Índio do buraco: audiência de conciliação termina sem consenso e Funai deve concluir estudo técnico para demarcação da área

MPF requer demarcação da Terra Indígena Tanaru, onde vivia o “índio do buraco”, em Corumbiara (RO)

Fonte: MPF/Uma das palhoças construída pelo indígena. Foto: Funai - Publicada em 25 de julho de 2024 às 11:21

Índio do buraco: audiência de conciliação termina sem consenso e Funai deve concluir estudo técnico para demarcação da área

Depois de audiência de conciliação ter encerrado sem uma solução consensual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve concluir, em seis meses, estudo técnico sobre o território Tanaru, área onde vivia o “índio do buraco”, em Corumbiara (RO). A medida foi definida pela Justiça Federal em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o reconhecimento da ocupação ancestral da terra indígena e a destinação socioambiental da área. A ação fica suspensa durante o prazo para conclusão dos estudos. 

A audiência, realizada por meio de videoconferência em 16 de julho, contou com a participação dos procuradores da República Daniel Dalberto, Caroline Helpa e Eduardo Sanches, de advogados e representantes da União, da Funai, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e proprietários rurais lindeiros da área em questão. Na ocasião, a União e a Funai indicaram que entendem a área como indígena. Porém, é necessário definir o instrumento jurídico adequado à preservação, o que será objeto de estudo pela Funai. 

De acordo com o MPF, o território já deveria ter sido demarcado, considerando todas as evidências já identificadas de que a ocupação tradicional da área é indígena. Na ação, o MPF sustenta que o território deve ser considerado patrimônio da União e que a destinação socioambiental da área deve ser definida com a participação dos povos indígenas da região e dos órgãos públicos envolvidos na questão. 

A área a ser demarcada inclui território de floresta contínua onde viveu o indígena até a sua morte. Porém, porções dessa área de floresta possuem matrículas de fazendas confrontantes. Advogados dos fazendeiros – que atuam como assistentes da União e da Funai na ação –propuseram deixar uma pequena área para que fosse erguido um memorial ao “índio do buraco”, que faleceu em agosto de 2022, sendo o último sobrevivente do genocídio de um povo indígena da região e que recusou todas as tentativas de contato e aproximação de não indígenas. Ele cavava misteriosos buracos no interior de suas palhoças, por isso recebeu o nome de “índio do buraco”. 

O MPF esclarece que não é possível negociar o território com particulares, já que a área pertence a União em decorrência da ocupação indígena ancestral. Já existe uma restrição de uso do território definida pela Funai, com duração até 2025. O MPF pede que a Funai e a União protejam a área durante todo o processo. Após a conclusão dos estudos técnicos, a Funai deve apresentar à Justiça proposta para demarcação e destinação do território. A proposta será analisada pelo MPF, que é autor da ação, e pelas demais partes envolvidas. 

Ação Civil Pública nº 1003119-25.2022.4.01.4103

Índio do buraco: audiência de conciliação termina sem consenso e Funai deve concluir estudo técnico para demarcação da área

MPF requer demarcação da Terra Indígena Tanaru, onde vivia o “índio do buraco”, em Corumbiara (RO)

MPF/Uma das palhoças construída pelo indígena. Foto: Funai
Publicada em 25 de julho de 2024 às 11:21
Índio do buraco: audiência de conciliação termina sem consenso e Funai deve concluir estudo técnico para demarcação da área

Depois de audiência de conciliação ter encerrado sem uma solução consensual, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) deve concluir, em seis meses, estudo técnico sobre o território Tanaru, área onde vivia o “índio do buraco”, em Corumbiara (RO). A medida foi definida pela Justiça Federal em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) para assegurar o reconhecimento da ocupação ancestral da terra indígena e a destinação socioambiental da área. A ação fica suspensa durante o prazo para conclusão dos estudos. 

A audiência, realizada por meio de videoconferência em 16 de julho, contou com a participação dos procuradores da República Daniel Dalberto, Caroline Helpa e Eduardo Sanches, de advogados e representantes da União, da Funai, da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e proprietários rurais lindeiros da área em questão. Na ocasião, a União e a Funai indicaram que entendem a área como indígena. Porém, é necessário definir o instrumento jurídico adequado à preservação, o que será objeto de estudo pela Funai. 

De acordo com o MPF, o território já deveria ter sido demarcado, considerando todas as evidências já identificadas de que a ocupação tradicional da área é indígena. Na ação, o MPF sustenta que o território deve ser considerado patrimônio da União e que a destinação socioambiental da área deve ser definida com a participação dos povos indígenas da região e dos órgãos públicos envolvidos na questão. 

A área a ser demarcada inclui território de floresta contínua onde viveu o indígena até a sua morte. Porém, porções dessa área de floresta possuem matrículas de fazendas confrontantes. Advogados dos fazendeiros – que atuam como assistentes da União e da Funai na ação –propuseram deixar uma pequena área para que fosse erguido um memorial ao “índio do buraco”, que faleceu em agosto de 2022, sendo o último sobrevivente do genocídio de um povo indígena da região e que recusou todas as tentativas de contato e aproximação de não indígenas. Ele cavava misteriosos buracos no interior de suas palhoças, por isso recebeu o nome de “índio do buraco”. 

O MPF esclarece que não é possível negociar o território com particulares, já que a área pertence a União em decorrência da ocupação indígena ancestral. Já existe uma restrição de uso do território definida pela Funai, com duração até 2025. O MPF pede que a Funai e a União protejam a área durante todo o processo. Após a conclusão dos estudos técnicos, a Funai deve apresentar à Justiça proposta para demarcação e destinação do território. A proposta será analisada pelo MPF, que é autor da ação, e pelas demais partes envolvidas. 

Ação Civil Pública nº 1003119-25.2022.4.01.4103

Comentários

  • 1
    image
    Ali França 27/07/2024

    Porque não destinar essa área a indígenas da região que estão desaldeados...se cair na mão dos madeireiros disfarçados de sitiantes, logo vira deserto...

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