Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito

Fonte: STJ - Publicada em 02 de dezembro de 2024 às 19:23

Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 834 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade de veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem. O REsp 2.173.633 é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado nesta edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. 

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

Fim do significado dos termos apresentados.

Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri

A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito

STJ
Publicada em 02 de dezembro de 2024 às 19:23
Informativo aborda impenhorabilidade de veículo usado para trabalho e falta de quesito obrigatório no júri

A Secretaria de Biblioteca e Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 834 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição. 

No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a impenhorabilidade de veículo necessário ao exercício da profissão se estende, de maneira reflexa, aos direitos aquisitivos derivados de contrato de alienação fiduciária em garantia que tem por objeto o referido bem. O REsp 2.173.633 é de relatoria da ministra Nancy Andrighi. 

Em outro julgado mencionado nesta edição, a Quinta Turma, por unanimidade, definiu que a ausência de formulação de quesito obrigatório no tribunal do júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento. O AgRg no AREsp 1.668.151 teve como relator o ministro Messod Azulay Neto. 

Conheça o Informativo

Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

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Saiba o significado de termos publicados nesta notícia:

  • 1º termo - Alienação fiduciária: Alienação fiduciária é uma forma de garantia em que o devedor transfere a propriedade do bem ao credor até a quitação da dívida. O devedor continua a usar o bem, mas só volta a ser o seu proprietário após o pagamento total.
  • 2º termo - REsp: O recurso especial (sigla REsp) é dirigido ao STJ para contestar possível má aplicação da lei federal por um tribunal de segundo grau. Assim, o REsp serve para que o STJ uniformize a interpretação da legislação federal em todo o país.
  • 3º termo - Preclusão: Perda do direito de praticar algum ato processual, por não ter sido praticado no momento adequado. Também ocorre preclusão se o ato já foi praticado (então, não pode ser repetido) e se o ato é incompatível com outro anterior.
  • 4º termo - AgRg: Agravo regimental (sigla AgRg) é o recurso contra decisão individual do relator no processo penal.
  • 5º termo - AREsp: Agravo em recurso especial (sigla AREsp) é o recurso contra decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que não admitiu a subida do recurso especial para o STJ. Seu objetivo é convencer o STJ a aceitar o recurso especial para julgamento do mérito.

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