Informativo de Jurisprudência destaca prescrição de cobrança por meio de ação monitória
O entendimento foi fixado no REsp 1.940.996, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 711 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro julgado destacado, a Terceira Turma decidiu que "a pretensão de cobrança, por meio de ação monitória, de dívida representada por cédula de crédito bancário prescreve em cinco anos". O entendimento foi fixado no REsp 1.940.996, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva.
Em outro julgamento, no AREsp 974.254, a Quinta Turma entendeu que, "adotando-se a teoria objetivo-formal, o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado". O relator deste caso é o ministro Ribeiro Dantas.
Conheça o Informativo de Jurisprudência
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito da corte.
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