Informativo de Jurisprudência trata de investigação criminal a partir de matéria jornalística

No RHC 98.056, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística

Fonte: STJ
Publicada em 24 de agosto de 2019 às 09:59
Informativo de Jurisprudência trata de investigação criminal a partir de matéria jornalística

​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 652 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois casos julgados.

No RHC 98.056, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, a Sexta Turma decidiu, por unanimidade, que é possível a deflagração de investigação criminal com base em matéria jornalística.

Em outro caso (REsp 1.381.254), a Primeira Turma definiu que é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária ou do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de 30%.

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Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico ou pela novidade no âmbito do tribunal.

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