Inscrições abertas para ser mesário voluntário nas Eleições 2024
Veja como se inscrever pelo site do TRE-RO
As mesárias e os mesários são parte essencial do processo eleitoral e contribuem de maneira decisiva para o fortalecimento da democracia. Nos dias da eleição, eles recebem o eleitorado, colhem e conferem as assinaturas no caderno de votação, liberam a urna eletrônica para que as pessoas possam exercer o direito ao voto e são responsáveis por assegurar a tranquilidade da seção eleitoral, do início ao fim da votação.
Nas eleições de 2022, 16.668 mil mesários trabalharam nos 52 municípios de Rondônia, sendo a grande maioria deles voluntários.
Como fazer
Se você deseja contribuir com a democracia brasileira como voluntária ou voluntário nas eleições, saiba que o processo é simples e fácil. A Justiça Eleitoral mantém uma página especial dedicada aos mesários. No Canal do Mesário, é possível conferir um passo a passo sobre como se inscrever para ser mesária ou mesário, além de tirar todas as dúvidas sobre as funções a serem desempenhadas no dia da eleição.
Quem pode
Toda eleitora ou eleitor com mais de 18 anos pode se candidatar, desde que esteja em situação regular perante a Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser feita no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Após se inscrever para atuar como mesária ou mesário, a pessoa passa a fazer parte de uma lista. Assim, quando houver necessidade, quem se candidatou será convocada ou convocado pela respectiva zona eleitoral.
Vantagens
Além da oportunidade de atuar efetivamente para o fortalecimento da democracia brasileira e do Estado Democrático de Direito, os mesários são recompensados com o direito a dois dias de folga no trabalho para cada dia de contribuição. A atuação como mesário também pode servir como critério de desempate em concursos públicos (caso esteja previsto no edital).
Restrições
Os candidatos ao programa precisam ficar atentos, pois não podem ser mesários: os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau, inclusive, o cônjuge; membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva; autoridades e agentes policiais; funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; eleitores menores de 18 anos; e os que pertençam ao serviço eleitoral.
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