Inscrições para Comitê Interinstitucional de Política de Equidade do TJRO iniciam dia 2 de agosto

Nessa formação inicial, o Comitê será constituído, no mínimo, por 2 representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e 2 representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, integrantes dos respectivos quadros funcionais dos Tribunais

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 02 de agosto de 2021 às 10:17
Inscrições para Comitê Interinstitucional de Política de Equidade do TJRO iniciam dia 2 de agosto

Foi publicado nesta sexta-feira, 30, o edital para o preenchimento das 2 (duas) ou mais vagas de membros representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia no Comitê Interinstitucional de Política de Equidade, de Gênero, Raça e Diversidade, instituída pela Resolução n. 186/2021-TJRO. Essa iniciativa é das instituições integrantes da Ecoliga-RO, que atualmente conta com a participação do TJRO, Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, Justiça Federal em Rondônia, Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Ministérios Públicos, Estadual, Federal e do Trabalho, Defensoria Pública da União em Rondônia, Universidade Federal de Rondônia e Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.

Nessa formação inicial, o Comitê será constituído, no mínimo, por 2 representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e 2 representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, integrantes dos respectivos quadros funcionais dos Tribunais. Na composição do Comitê, os integrantes deverão ser indicados, preferencialmente, dentre pessoas pertencentes aos grupos destinatários da Política, com mandato de todos os membros do Comitê de 2 anos, sendo permitida uma recondução.

Dentre os membros do Comitê representantes do TJRO será escolhido um deles ou delas, que será responsável pelas atividades de secretariado do Comitê.

Uma Comissão Especial avaliará a necessidade da indicação de servidor, servidora, magistrada ou magistrado como suplente. Os integrantes do Comitê não farão jus à gratificação, sendo a participação considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

A indicação para composição do Comitê será feita pela administração do TJRO, mediante a lista de inscritos. O processo de seleção dos membros da comissão será executado a partir da inscrição direta pelo Portal Gestão de Pessoas do TJRO, seguindo à divulgação da lista de inscritos e inscritas no site e no DJE pela Comissão Especial. Será feita então a avaliação das inscrições pela Comissão Especial e o encaminhamento da lista para a Presidência. A seleção de titulares e suplentes pela Alta Administração, mediante a lista de inscrição, com o resultado final publicado no DJE por meio de Ato do Presidente, com os nomes dos indicados e das indicadas.

Quem tiver interesse por uma vaga no comitê pode se inscrever por meio do preenchimento do formulário no Portal Gestão de Pessoas do TJRO. As inscrições serão realizadas exclusivamente no ambiente do Portal Gestão de Pessoas, no período de 02 a 16/8/2021, encerrando às 23h59 do último dia. As informações prestadas durante a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou candidata, sendo indeferido de plano aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.

Após o encerramento do período de inscrição, a Comissão Especial divulgará no dia 24/8/2021, no Portal Gestão de Pessoas e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a lista preliminar, constando os pedidos de inscrição deferidos e indeferidos. Após prazo para eventuais recursos, a listagem final das inscrições deferidas, após apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no dia 31/08/2021, no Portal Gestão de Pessoas e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Comissão Especial fará a avaliação das inscrições e encaminhará à Presidência para escolha de titulares e suplentes e, dentre os quais, o Secretário ou Secretária do Comitê no âmbito do TJRO.

Participação da sociedade

Os servidores, servidoras, magistrados e magistradas inscritos que não forem selecionados para integrarem o Comitê, bem como quaisquer pessoas, grupos, organizações, ou entidades representativas, pertencentes ou não ao grupo destinatário da Política, interessados em participar ou contribuir voluntariamente no cumprimento desta Política, poderão participar do processo decisório e das atividades do Comitê, na qualidade de partes interessadas ou voluntários e voluntárias.

De forma a permitir a expressão de opiniões plurais e a visão dos diversos segmentos da sociedade civil, o Comitê poderá promover modalidades de participação democrática, tais como mesa de debate, grupo de estudo, enquete e pesquisa, consulta pública, fóruns e encontros, dentre outros.

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