Instrução Normativa estabelece orientações em desconto dos empréstimos consignados

Deputado Adelino Follador defende a norma adotada pelo Executivo

Assessoria
Publicada em 04 de maio de 2020 às 12:45
Instrução Normativa estabelece orientações em desconto dos empréstimos consignados

Depois que a Assembleia Legislativa sustou o Decreto nº 24981 de 27 de abril de 2020, do Governo do Estado, que estabelecia critérios que dificultavam a suspensão da cobrança dos consignados dos servidores estaduais e municipais, a Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep), publicou a Instrução Normativa nº 001/2020, estabelecendo orientações aos servidores públicos estaduais quanto aos procedimentos referente aos descontos de empréstimos consignados em folha de pagamento.

Sendo que, em relação aos servidores do Estado, a suspensão será realizada pela Diretoria Executiva do Sistema de Pagamento (DESP), com acompanhamento da Coordenadoria Estadual de Consignação (CECON), setores responsáveis pelo processamento e execução de tais atividades, no âmbito da Segep. Será realizada a partir do mês de maio, abrangendo também junho e julho, sendo processada via Sistema da Folha de Pagamento da DESP/SEGEP, que promoverá a suspensão de todos os empréstimos consignados por meio da matrícula do servidor, não sendo permitida a opção individualizada de suspensão de apenas um ou outro contrato do servidor requerente, somente quem não tiver interesse em suspender a cobrança dos empréstimos consignados na folha de pagamento, deverá interpor requerimento.

Para o deputado Adelino Follador (DEM) o Governo do Estado acertou nesta medida, “pois o Decreto dificultava a suspensão, e por isto nós sustamos o mesmo, sabemos que esta suspensão é o desejo da grande maioria dos servidores, desta forma o servidor pode ficar tranquilo, sendo que não serão descontados nas próximas folhas de pagamento, sendo necessário se manifestar somente uma minoria que deseja continuar pagando”, concluiu Adelino.

Comentários

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    Bento Arruda 05/05/2020

    ATÉ QUE ENFIM ALGUMA COISA COERENTE A FAVOR DO FUNCIONALISMO PÚBLICO, MESMO QUE SEJA POR APENAS 3 MESES.

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    Marcos Britto 05/05/2020

    Cremilda Maria,vale apenas para o Estado de Rondonia, e será a partir do pagamento de maio,no parabenizo os Deputado, e ao Sr. Governador👏👏👏🙌

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    Ronilda Pereira do Nascimento 05/05/2020

    Lendo aqui os comentários dos demais fico muito triste por voces também, mais os aposentados do INSS e servidores de outros estados dependem de normativa do Governo Federal para os do INSS e os demais de outros estados dependem de normativa também de seus estados de origem, aos nossos Deputados Estaduais de RO. não copete ha eles legislar também sobre o INSS.Um abraço e pedimos a Deus que todos consigam também igual a nós estaduais.

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    Cremilda maria da silva 05/05/2020

    Essa norma vale pra todos estados e passa a valer a partir de quando?

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    Diogo Antônio christ 05/05/2020

    Interessante esse Deputado!!! Ele faz uma lei que auxiliar só funcionários Públicos. A minha mãe era autônoma, aposentada por problemas mentais, que mal dá para pagar seu aluguel é seus remédios.. Que deixa pasmo é que que ele os deputados,são a classe mais. Essa lei não é constitucional. Pois Sr deputado está errado. Pois e preciso que todos cidadãos Brasileiros. Que tem empréstimo consignado tava parte tbm desse desconto. Isto é pura co dia: Atenção senhores Deputados ! Prestem atenção! Pois daqui há dois anos vão precisar do povo para que continuem nesta mordomias que você vivem. São o povo que os elegem. Tenham um pouco clemência para o mais necessitados. São maioria neste País!

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    Sônia Maria Anacleto Neves 04/05/2020

    Sou funcionária pública aposentada do Estado do Paraná, e gostaria de saber se preciso fazer o requerimento para suspender os descontos ou vai ser automático, uma vez que quero que meus contratos sejam suspensos.

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    Marly Coelho 04/05/2020

    Acho que os aposentados do INSS também tem direito a essa suspensão, uma vez que somos em maior número e temos as mesmas necessidades que um servidor.

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    Marta Betania da silva 04/05/2020

    Eu acho injusto nós aposentados e pensionista fica de fora do desconto do consignado.pq também temos família sem trabalhar por conta da pandemia e precisamos ajudar .sem falar que os servidores ganham melhor do que a maioria dos aposentados e pensionista

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    Beatriz 04/05/2020

    Novamente os aposentados foram prejudicados pelo poderio dos bancos

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    Ângela 04/05/2020

    Gostaria de saber já que a doença está generalizada por que não estender essa situação pra todos os Servidores ,FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. Estamos todos no mesmo barco. Tomo 5 medicamentos pago contas aluguel etc pq só o Estado. E o INSS??? stado

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    Marcos antonio Correia 04/05/2020

    E quem não e servidor, mas, esta aposentado e passando por problemas iguais , como fica?

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    Marcos antonio Correia 04/05/2020

    E quem não e servidor, mas, esta aposentado e passando por problemas iguais , como fica?

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    Alberto Ferreira de morais 04/05/2020

    Eu acho se os servidores podem suspender as cobranças do consignados por os aposentados do INSS não podem eu acho isso errado e minha opinião já que somos a maioria no país ?

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    Ronilda Pereira do Nascimento 04/05/2020

    Que bom que o nobre Deputado conseguiu resolver mais esse problema para todos nós servidores estaduais, Graças a Deus teremos este problema a menos durante esses tres meses,não estamos nos eximindo de pagar as nossas dividas com os bancos, mais neste momento a nossa situação está ficando cada dia mais preta. Parabéns Deputado e também ao nosso Governador Marcos Rocha. Um abraço e que Deus vos abençoe.

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    Marcos Britto 04/05/2020

    Parabéns,agora sim Deputado,precisavamos dessa ajuda!

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