Instrutor de trânsito que atropelou e matou motociclista tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal

A morte do motociclista foi decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, em Porto Velho

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 13 de fevereiro de 2025 às 15:00

Instrutor de trânsito que atropelou e matou motociclista tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal

Julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação a um instrutor de trânsito condenado por homicídio culposo de uma motociclista. A morte do motociclista foi decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, em Porto Velho.

Segundo consta nos autos, o motorista estava trafegando na avenida Jatuarana, quando em dado momento parou no acostamento. A vítima trafegava no mesmo sentido, só que na faixa de tráfego. Segundo o processo, sem se atentar para as condições de trafegabilidade e em posição inadequada para realizar manobra de retorno, o réu fez uma conversão à esquerda, que motivou a colisão, da lateral do veículo contra a parte frontal da motocicleta conduzida pela vítima. O motociclista chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O denunciado passou por  teste de etilômetro no local do acidente, que teve resultado negativo.

O laudo pericial concluiu que o motorista deu causa ao acidente de trânsito quando não se atentou às condições de trafegabilidade, com a manobra inadequada de retorno que atingiu a motocicleta.

O instrutor foi condenado por infração art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro,que  trata do homicídio culposo praticado na direção de um veículo, tendo como pena base em 2 anos de detenção, sendo substituída por penas restritivas de direitos e a carteira de motorista suspensa. Em recurso de apelação, a defesa alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria em velocidade acima do permitido para a via, além de não ser habilitada.

O relator do voto, desembargador Aldemir de Oliveira, ressaltou que o laudo apontou que ainda que a vítima estivesse em velocidade permitida não seria possível frear a tempo de evitar a batida ocasionada pela conduta do apelante. A falta de habilitação apontada pela defesa também não teria, segundo o magistrado, o condão de responsabilizá-la pela colisão, que ocorreu por manobra negligente.

O desembargador destacou ainda que a profissão do apelante exige cuidado no trânsito ainda maior do que os demais condutores. “Ser instrutor de trânsito vai além do simples conhecimento das leis de trânsito. É um formador de condutores e portanto deve ser um modelo de conduta responsável e segura. Ao agir de forma imprudente e negligente o apelante não apenas infringiu a lei, mas também a confiança depositada em sua profissão”, pontuou o desembargador, mencionando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que destacam o dever de dirigir de forma preventiva.

Acompanharam o voto os desembargadores Jorge Luiz dos Santos Leal e Osny Claro de Oliveira Junior. 

Apelação n. 7025318-68.2023.8.22.0001

Instrutor de trânsito que atropelou e matou motociclista tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal

A morte do motociclista foi decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, em Porto Velho

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 13 de fevereiro de 2025 às 15:00
Instrutor de trânsito que atropelou e matou motociclista tem recurso negado pela 1ª Câmara Criminal

Julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram o recurso de apelação a um instrutor de trânsito condenado por homicídio culposo de uma motociclista. A morte do motociclista foi decorrente de um acidente de trânsito ocorrido em março de 2023, em Porto Velho.

Segundo consta nos autos, o motorista estava trafegando na avenida Jatuarana, quando em dado momento parou no acostamento. A vítima trafegava no mesmo sentido, só que na faixa de tráfego. Segundo o processo, sem se atentar para as condições de trafegabilidade e em posição inadequada para realizar manobra de retorno, o réu fez uma conversão à esquerda, que motivou a colisão, da lateral do veículo contra a parte frontal da motocicleta conduzida pela vítima. O motociclista chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. O denunciado passou por  teste de etilômetro no local do acidente, que teve resultado negativo.

O laudo pericial concluiu que o motorista deu causa ao acidente de trânsito quando não se atentou às condições de trafegabilidade, com a manobra inadequada de retorno que atingiu a motocicleta.

O instrutor foi condenado por infração art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro,que  trata do homicídio culposo praticado na direção de um veículo, tendo como pena base em 2 anos de detenção, sendo substituída por penas restritivas de direitos e a carteira de motorista suspensa. Em recurso de apelação, a defesa alegou culpa exclusiva da vítima, que estaria em velocidade acima do permitido para a via, além de não ser habilitada.

O relator do voto, desembargador Aldemir de Oliveira, ressaltou que o laudo apontou que ainda que a vítima estivesse em velocidade permitida não seria possível frear a tempo de evitar a batida ocasionada pela conduta do apelante. A falta de habilitação apontada pela defesa também não teria, segundo o magistrado, o condão de responsabilizá-la pela colisão, que ocorreu por manobra negligente.

O desembargador destacou ainda que a profissão do apelante exige cuidado no trânsito ainda maior do que os demais condutores. “Ser instrutor de trânsito vai além do simples conhecimento das leis de trânsito. É um formador de condutores e portanto deve ser um modelo de conduta responsável e segura. Ao agir de forma imprudente e negligente o apelante não apenas infringiu a lei, mas também a confiança depositada em sua profissão”, pontuou o desembargador, mencionando dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro que destacam o dever de dirigir de forma preventiva.

Acompanharam o voto os desembargadores Jorge Luiz dos Santos Leal e Osny Claro de Oliveira Junior. 

Apelação n. 7025318-68.2023.8.22.0001

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