Iperon publica candidatos aptos para eleição do conselho
Candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão apresentar recurso, enquanto eleitores e candidatos poderão protocolar impugnações às candidaturas deferidas no período de 2 a 5 de junho
A publicação foi realizada por meio do Edital nº 2/2026/IPERON-CELE, que apresenta o resultado da análise das inscrições recebidas
A Comissão Eleitoral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) divulgou, na segunda-feira (1º), a relação das candidaturas deferidas para a eleição dos representantes dos servidores ativos, aposentados e pensionistas nos Conselhos de Administração do Instituto.
A publicação foi realizada por meio do Edital nº 2/2026/IPERON-CELE, que apresenta o resultado da análise das inscrições recebidas conforme as regras estabelecidas no Edital nº 01/2026/IPERON-CELE.
Ao todo, foram deferidas 14 candidaturas, sendo 2 para a representação dos aposentados e pensionistas e 12 para a representação dos servidores ativos.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a eleição tem como objetivo assegurar a participação democrática dos segurados na composição dos Conselhos de Administração do Iperon, fortalecendo a representatividade dos servidores ativos, aposentados e pensionistas na gestão do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Estado de Rondônia.
O presidente da Comissão Eleitoral, Renan de Sousa e Silva, ressaltou que todas as etapas do processo estão sendo conduzidas em conformidade com o regulamento eleitoral, assegurando transparência, ampla participação dos segurados e observância aos princípios que regem a administração pública.
RECURSO
Conforme previsto nos artigos 8º e 9º do Edital, os candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas poderão apresentar recurso, enquanto eleitores e candidatos poderão protocolar impugnações às candidaturas deferidas no período de 2 a 5 de junho.
SISTEMA ELETRÔNICO DE VOTAÇÃO
A Comissão Eleitoral também informou que o critério de disposição dos candidatos no sistema eletrônico de votação ainda será definido. O tema será analisado em reunião ordinária marcada para o dia 8 de junho e, posteriormente, submetido à deliberação da Presidência do Instituto, nos termos do edital de convocação.
Para garantir a transparência do processo e a igualdade de condições entre os concorrentes, os candidatos poderão se manifestar sobre a adoção da ordem cronológica de inscrição ou da ordem alfabética como critério para exibição dos nomes no sistema eletrônico de votação. As manifestações deverão ser encaminhadas à Comissão Eleitoral, por meio do endereço eletrônico [email protected], no prazo de dois dias corridos contados da publicação do Edital nº 2/2026/IPERON-CELE.
CANDIDATURAS DEFERIDAS
A relação completa das candidaturas deferidas, bem como as demais informações referentes ao processo eleitoral, estão disponíveis no Edital nº 2/2026/IPERON-CELE.
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