JBS é interditada temporariamente após comprovação que 60% dos casos de Covid-19 em São Miguel do Guaporé são de funcionários da empresa

Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção, e que um ônibus chegou ao Hospital Público da cidade trazendo novos casos suspeitos advindos da empresa

Secom/TRT14
Publicada em 27 de maio de 2020 às 10:35
JBS é interditada temporariamente após comprovação que 60% dos casos de Covid-19 em São Miguel do Guaporé são de funcionários da empresa

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das atividades da empresa JBS S/A (filial de São Miguel do Guaporé - Rondônia), após confirmação de infecção de funcionários com a Covid-19. No município, dos casos até agora confirmados, 60% deles são de funcionários da empresa. A Ação Civil Pública - ACP foi  impetrada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPERO) e Ministério Público do Trabalho da 14ª Região (MPT) e multa será de R$500 mil por dia que se verificar o descumprimento das medidas deferidas na Tutela Provisória de Urgência. 

Os autores afirmam que a empresa não está tomando as medidas necessárias de prevenção, e que um ônibus chegou ao Hospital Público da cidade trazendo novos casos suspeitos advindos da empresa; que nenhuma medida de prevenção foi tomada nos principais setores da empresa; que há trabalhadores sendo colocados para trabalhar mesmo estando com suspeita de COVID-19. A Câmara de Vereadores de São Miguel do Guaporé /RO também apresentou  denúncia contra a empresa.

Na mesma ação conjunta, o MPERO e o MPT requerem a condenação da empresa por dano moral coletivo na quantia de R$ 20 milhões, por ofensa à saúde da coletividade em geral.

Na decisão o juiz do trabalho Wadler Ferreira, titular da VT de São Miguel do Guaporé, destaca que  “notícias nacionais e internacionais destacam os problemas de COVID-19 na empresa JBS, até nas unidades desta estabelecidas em outros países; que a empresa tomou medidas insuficientes para combater o vírus, como afastar os trabalhadores suspeitos. 

O juízo determinou a imediata suspensão das atividades laborais da JBS, unidade de São Miguel do Guaporé/RO, sem prejuízo da remuneração de todos os seus empregados, até que se efetue, as custas da empresa, testes PCR em todos os seus empregados, sob pena de multa de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) por dia em que se verificar o descumprimento. Registre-se que a suspensão das atividades laborais acima não abrange o setor de segurança patrimonial da empresa, para evitar furtos e roubos no local.

O magistrado designou audiência de justificação para esta quinta-feira, dia 28/05/2020, às 08h30min, de forma telepresencial.  As partes processuais deverão se fazer presentes na audiência, sob pena de condução coercitiva e multa, em razão do grave problema social estampado nos autos: O Município de São Miguel do Guaporé/RO, na pessoa do seu Prefeito; A Secretaria de Saúde do Município de São Miguel do Guaporé/RO; A Câmara de Vereadores, na pessoa do seu Presidente. Ante a urgência, o magistrado estabeleceu prazo de 15 dias para fins de contestação, a partir do ato citatório (art. 19 da Lei n. 7.347/85). Assim, a empresa Requerida fica citada da presente ação e já notificada para a audiência de justificação.

O Juízo não é insensível, alheio ou desconhecedor que a pretensão dos Autores é de uma medida drástica e invasiva, ao ponto de trazer prejuízo não apenas à empresa JBS, mas também aos trabalhadores do local e terceiros que dela dependem, como os pecuaristas, lembrando que qualquer decisão causará reflexos na própria sociedade local, pois não há, nem de perto, qualquer empresa do porte da JBS, que emprega cerca de 950 (novecentos e cinquenta) trabalhadores no município de São Miguel do Guaporé/RO, que possui cerca de 25.000 (vinte e cinco mil) habitantes.

De acordo com o magistrado a empresa JBS S/A na unidade de São Miguel do Guaporé abate diariamente cerca de mil bois, portanto nesta quarta-feira (27), com a chegada do Oficial de Justiça foi autorizado, excepcionalmente, o abate dos cerca de 800 bois que já estavam no estabelecimento, e que partir desta quinta (28.

A íntegra da decisão Processo ACP - 0000070-18.2020.5.14.0061

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