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Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 09 de maio de 2022 às 16:16
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A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve, por meio de seus julgadores, a sentença da Vara Única de Santa Luzia do Oeste que condenou a prefeitura de Alto Alegre dos Parecis a adotar medidas de acessibilidade nas calçadas do município. A Ação Civil Pública foi proposta pelo Ministério Público estadual, que alegou precariedade dos passeios públicos de pedestres e das vias urbanas na cidade. 

Segundo os autos, a ação proposta pelo MP buscou obrigar o município a providenciar ações com o objetivo de atender normas como a ABNT e o próprio Código de Postura do Município, para viabilizar a passagem de pedestres. A sentença, mantida por unanimidade, determinou que o município fiscalize imediatamente as calçadas para desobstruir a passagem, elabore um projeto arquitetônico de calçadas de ruas e avenidas, em um prazo de 180 dias; e exige da administração pública direta e indireta e de concessionárias de serviço público a adequação de seus prédios, entre outras providências. 

Em recurso, o município alegou invasão de competência do Poder Judiciário na atuação discricionária do Executivo ao interferir na definição de ações administrativas e orçamentárias, ferindo o princípio da separação de poderes. Contudo, ao votar pela manutenção da sentença de 1ª grau, o relator, desembargador Daniel Lagos, destacou que tais exigências buscam concretizar direito assegurado pela Constituição Federal. “A pretensão do Judiciário é tão somente fazer cumprir a lei, determinando-se que as ruas centrais da cidade e de maior circulação sejam readequadas para assegurar a acessibilidade e segurança das pessoas idosas e portadores de deficiência física”, decidiu. 

A incapacidade orçamentária para atender o prazo, também alegada em grau de recurso pela administração municipal, não foi acolhida, pois, de acordo com os autos, tal necessidade é de conhecimento do município desde 2018. “Não havendo comprovação objetiva da incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, inexiste empecilho jurídico para que o judiciário obrigue o Executivo a elaborar o projeto arquitetônico das calçadas das principais ruas e avenidas do município e executar a obra relacionada ao projeto”, narra no voto. 

Participaram do julgamento os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa. 

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