Ji-Paraná: Juiz nega revogação de prisão a suspeito de traficar drogas entre os estados da Federação
No carro, que o indiciado conduzia, fora encontrado, num fundo preparado no porta-malas, 1 quilo e 120 gramas de pasta base de cocaína, mais 16 quilos e 200 gramas de cloridrato de cocaína
O juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná-RO, Valdecir Ramos de Souza, negou o pedido de revogação de prisão preventiva a Romildo de Jesus Santos, preso em flagrante no dia 14 de outubro de 2020, durante uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal. No carro, que o indiciado conduzia, fora encontrado, num fundo preparado no porta-malas, 1 quilo e 120 gramas de pasta base de cocaína, mais 16 quilos e 200 gramas de cloridrato de cocaína. Além disso, ainda foi encontrado com Romildo o valor de 3 mil e 438 reais, e três celulares.
Segundo a decisão, o suspeito confessou que “o entorpecente foi preparado e colocado no veículo na cidade de Ariquemes-RO, e seu destino seria o Nordeste, não sabendo dizer qual seria a localidade final”. Falou, também, que receberia pelo serviço o valor de 15 mil reais.
A prisão do suspeito deu-se quando “uma equipe da Polícia Rodoviária Federal estava em diligência para encontrar um veículo roubado naquele dia”, isto é, no dia da prisão de Romildo. Segundo a decisão, durante a abordagem o suspeito mostrou-se nervoso e a PRF, ao fazer a busca no veículo, encontrou o entorpecente.
A decisão judicial foi proferida quarta-feira, 28, e publicada no Diário da Justiça de quinta-feira, 29 de outubro de 2020.
Processo n. 0002512-54.2020.8.22.0005
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