OAB atua e garante o respeito às prerrogativas de advogado que teve atendimento negado em agência bancária

Conforme relato do advogado que estava com procuração assinada pelo cliente, o representante do banco alegou que não poderia liberar o atendimento sob o entendimento de que a procuração deveria ser pública

Ascom OAB/RO
Publicada em 03 de novembro de 2020 às 11:37
OAB atua e garante o respeito às prerrogativas de advogado que teve atendimento negado em agência bancária

A OAB Rondônia por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), foi acionada para atender um advogado que teve negado o atendimento em agência bancária quando pediu para verificar os lançamentos de créditos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na conta de seu cliente.

Conforme relato do advogado que estava com procuração assinada pelo cliente, o representante do banco alegou que não poderia liberar o atendimento sob o entendimento de que a procuração deveria ser pública. No entanto, o artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC), da Lei nº 13.105/2015, assegura que a procuração geral para o foro, pode ser outorgada por instrumento público ou particular, que habilita o advogado a praticar todos os atos do processo.

Os membros da CDP George Pinheiro, João Bandeira, Alex Melo e Ocicled Cavalcante atenderam a denúncia e lavraram o auto de constatação que será encaminhado à Procuradoria Jurídica da Seccional para tomada de medidas cabíveis.

O presidente da OABRO, Elton Assis, reforça que a OAB vem atuando para evitar que violação de prerrogativas dessa natureza continuem acontecendo. “Para tanto, buscaremos a solução efetiva para que outros profissionais não passem pelo mesmo constrangimento”.
O presidente da CDP, Márcio Nogueira, reforça que “todas as medidas cabíveis serão tomadas, para que a advocacia não seja impedida do livre exercício profissional, garantindo, assim, a boa prestação jurisdicional”.

A CDP funciona em regime de plantão. Eventuais violações de prerrogativas podem ser comunicadas através do telefone (69) 98419-4540.

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