Ji-Paraná: Sancionada Lei que regulamenta o transporte por aplicativo

O vereador Lorenil Gomes lembrou que para atender as demandas dos usuários e das categorias envolvidas, foram feitas diversas emendas no projeto de lei inicial

Assessoria
Publicada em 31 de outubro de 2019 às 13:46
Ji-Paraná: Sancionada Lei que regulamenta o transporte por aplicativo

O Prefeito Marcito Pinto (PDT), sancionou na manhã de hoje (31), em solenidade com a presença da imprensa, a Lei Municipal 3280/2019 que regulamenta o serviço de transporte remunerado privado de passageiros, por meio de aplicativos.

A Legislação é fruto de várias reuniões com as categorias dos mototaxistas, taxistas e das empresas que oferecem o transporte por aplicativo, e segundo o prefeito, além da regulamentação, a legislação garante equilíbrio e tranquilidade à todos que exploram este mercado.

A solenidade teve a participação de representantes dos taxistas da rodoviária, membros do taxi lotação, mototaxistas, da empresa Moove Car e dos vereadores Ida Fernandes, Isaias Arnica e Lorenil Gomes, autor do projeto de lei aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores.

A Lei prevê, dentre outros dispositivos, que o serviço de transporte por aplicativos ficará restrito às chamadas de usuários realizadas “exclusivamente” por meio de acesso online gerido por empresa de tecnologia de transportes (ETT), que serão distribuídas aos motoristas de veículos cadastrados; tempo de fabricação do veículo de no máximo 10 anos, possuir quatro portas, ar-condicionado e capacidade de máxima para até sete passageiros. Fica proibido operar, confiar ou permitir o exercício da atividade em outro veículo ou a terceiros, que não estejam cadastrados. 

O vereador Lorenil Gomes lembrou que para atender as demandas dos usuários e das categorias envolvidas, foram feitas diversas emendas no projeto de lei inicial. “Todas essas alterações feitas com a colaboração dos donos dos aplicativos de mobilidade urbana e presidentes das associações de taxistas e mototaxistas e também ouvindo a população. Os motoristas de aplicativos só podem, por exemplo, trabalhar por meio do aplicativo de telefone. As pessoas não podem ser abordadas na rua pelos motoristas de aplicativos. Eles também não devem parar na rodoviária em busca de passageiros ou ter ponto fixo. Todas as emendas foram aprovadas e deram mais consistência a lei. Tudo isso dará mais equilíbrio entre os prestadores de serviço e segurança para quem utiliza o serviço”, ressaltou.

Já o Prefeito Marcito Pinto, ressaltou que objetivo da regulamentação dos serviços de mobilidade urbana através de aplicativos, é dar condições de trabalho com igualdade, para que todos possam prestar um bom serviço para comunidade, e que todos contribuam com suas obrigações. “Os taxistas e os mototaxistas já têm regulamentação, então agora teremos mais tranquilidade, cada um no seu seguimento oferecendo um trabalho com segurança e qualidade a população da nossa cidade”, concluiu.

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