Juiz de Porto Velho Intima Procon por Desobediência na Fiscalização do Atendimento Prioritário a Idosos em Bancos
A decisão veio após a Associação Cidade Verde apresentar evidências de falhas nas vistorias realizadas por oficiais de justiça, alegando insuficiência na execução das diligências ordenadas pela justiça
Porto Velho, Rondônia — Em uma ação civil pública que busca garantir um atendimento prioritário e humanizado para idosos em instituições bancárias, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho emitiu uma intimação ao Procon Estadual de Rondônia. A decisão veio após a Associação Cidade Verde apresentar evidências de falhas nas vistorias realizadas por oficiais de justiça, alegando insuficiência na execução das diligências ordenadas pela justiça.
Contexto da Ação Civil
A ação civil pública de número 0017283-74.2005.8.22.0001 tem como objetivo assegurar que idosos recebam atendimento prioritário em agências bancárias, além de acesso a água e banheiros. Anteriormente, o juízo havia ordenado que oficiais de justiça realizassem verificações periódicas nas agências para avaliar se essas condições estavam sendo cumpridas.
Falha nas Diligências e Intimação ao Procon
Após relatórios insatisfatórios apresentados pelos oficiais de justiça, a Associação Cidade Verde solicitou que o Procon Estadual realizasse as constatações necessárias. O órgão de defesa do consumidor, no entanto, não executou as diligências conforme determinado, optando apenas por solicitar informações aos bancos em questão.
Decisão Judicial Atual
O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, em sua mais recente decisão, deixou claro que o Procon deve cumprir as ordens judiciais, sob pena de desobediência e possíveis consequências criminais. O órgão tem um prazo de cinco dias úteis para realizar as vistorias em conformidade com a decisão judicial e fornecer informações suficientes para avaliação do cumprimento da sentença.
Medidas de Urgência
A decisão também destacou que, em caso de novo descumprimento por parte do Procon, cópias dos fatos serão encaminhadas à Delegacia de Polícia e ao Ministério Público para apuração em esferas administrativas, judiciais e criminais.
A medida visa garantir que os direitos dos idosos sejam respeitados e que as instituições bancárias cumpram o que está previsto em lei, especialmente considerando que a ação civil já se arrasta há anos em execução, sem resolução efetiva.
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