Juiz poderá ser declarado suspeito em ação que beneficia ex-prefeito
Juiz de Direito Wilson Soares Gama - que concedeu liminar favorável ao ex-prefeito Arismar Araújo de Lima - consta como sócio do político em empresa recém-criada no ramo de incorporação imobiliária de Pimenta Bueno

O Condomínio Residencial Imburana SPE Ltda é uma empresa do ramo de incorporação imobiliária, de construção de edifícios e de condomínios prediais, com sede no bairro Seringal, em Pimenta Bueno. Seria uma empresa como outra qualquer, não fosse o fato de que um juiz de Direito e o ex-prefeito da cidade fazem parte dessa sociedade.
O ex-prefeito Arismar Araújo de Lima, que governou o município até o final do ano passado, e o juiz de Direito Wilson Soares Gama, que teve a incumbência de fiscalizar as eleições municipais de 2024, como juiz eleitoral da comarca de Pimenta Bueno, são sócios da empresa,fundada no dia 20 de dezembro de 2024.
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Coincidentemente, uma semana antes, no dia 13 de dezembro de 2024, a Câmara Municipal de Pimenta Bueno havia reprovado as contas de Arismar Araújo, com base no parecer técnico-jurídico dos assessores da Casa de Leis, que destacaram reiterados descumprimentos de decisões judiciais por parte do ex-prefeito.
Semanas após essa reprovação, no dia 30 de janeiro de 2025, a decisão dos vereadores foi derrubada pelo juiz Wilson Soares Gama, queacatou os argumentos do ex-prefeito de que houve “irregularidades no processo de reprovação das contas, incluindo a falta de notificação regular do ex-prefeito”. Assim, o juiz de Direito concedeu a tutela de urgência, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 142/2024,da Câmara Municipal de Pimenta Bueno, até a decisão final de mérito.
Wilson Gama afirmou, em sua sentença, que houve “perigo de dano ao autor Arismar Araujo de Lima, na medida em que a desaprovação das contas impingiu-lhe automaticamente a pecha da inelegibilidade, sendo que essas circunstâncias não se restringem somente à capacidade eleitoral passiva, mas até mesmo nas relações com sua própria agremiação política, num município sabidamente dominado pela polarização política”.
Embora não tenha sido candidato nas eleições de 2024, o ex-prefeito Arismar Araújo assumiu um papel de destaque na campanha que elegeu a professora Marcilene e sua vice, Marciane Stocco. Em boa parte das ocasiões, sua imagem durante a campanha das candidatas aparecia com maior evidência, o que levou muitos eleitores a acreditarem que ele próprio era o candidato ao cargo de prefeito. Diante dessa situação, moradores de Pimenta Bueno receberam com estranheza a notícia da sociedade, onde figuram o ex-prefeito e o juíz da comarca.
Impedimento e suspeição
O Código de Processo Civil (CPC) estabelece, em seus artigos 144 e 145, as situações em que o juiz pode ser impedido ou considerado suspeito para atuar em um processo. Essas normas visam garantir a imparcialidade e a justiça na condução dos casos judiciais.
De acordo com o artigo 144, o juiz está impedido de exercer suas funções em um processo quando se enquadrar em determinadas hipóteses. Uma dessas situações está prevista no inciso 5, que veda a atuação do magistrado caso ele seja sócio, membro de direção ou de administração de uma pessoa jurídica que seja parte no processo. Isso significa que, se o juiz tiver vínculos com uma das partes envolvidas, ele não poderá participar do julgamento, a fim de evitar conflitos de interesse e assegurar a neutralidade da decisão.
Já o artigo 145 trata da suspeição do juiz, que ocorre quando há indícios de que o magistrado possa agir com parcialidade. Um exemplo está previsto no inciso 1, que considera suspeito o juiz que for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados. Nesses casos, a proximidade ou a animosidade entre o juiz e os envolvidos no processo pode comprometer a isenção necessária para uma decisão justa.
Em resumo, tanto o impedimento quanto a suspeição são mecanismos legais que buscam preservar a integridade do processo judicial, garantindo que o juiz atue com imparcialidade e que as partes tenham confiança na justiça aplicada. Caso uma dessas situações seja identificada, o juiz deve se declarar impedido ou suspeito, ou pode ser afastado mediante provocação das partes.
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