Juiz que ingressou na magistratura usando cota racial é demitido pelo TJRO por assédio contra servidores

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, o magistrado teve declarado o não vitaliciamento e, consequentemente, a perda do cargo de juiz substituto

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 25 de fevereiro de 2026 às 11:15

Juiz que ingressou na magistratura usando cota racial é demitido pelo TJRO por assédio contra servidores

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu pela demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava no interior do Estado, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou acusações de assédio moral contra servidores do Judiciário. A medida foi oficializada por meio do Ato nº 438/2026, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (25). A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Juan Pantoja, do site Eu Ideal!.

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, o magistrado teve declarado o não vitaliciamento e, consequentemente, a perda do cargo de juiz substituto. A decisão decorre de deliberação do Tribunal Pleno Administrativo no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0820700-38.2024.8.22.0000, analisado na Sessão Ordinária Mista nº 1.179, realizada em 23 de fevereiro de 2026.

Entenda o que é vitaliciamento de magistrado

O vitaliciamento é a garantia constitucional concedida aos magistrados após período inicial de exercício, normalmente de dois anos, durante o qual são avaliados quanto à conduta funcional, produtividade e aptidão para o cargo. Uma vez vitaliciado, o juiz só pode perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. No caso de R.J.D.S., o procedimento de avaliação resultou na negativa dessa garantia, possibilitando a demissão administrativa.

Acusações e defesa

O PAD instaurado contra o magistrado teve origem na Portaria nº 13/2024 e reuniu relatos de reiterados abusos e episódios de humilhação contra servidores vinculados à unidade judicial onde atuava. As condutas analisadas foram consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura, conforme entendimento do Tribunal Pleno.

O juiz ingressou na carreira por concurso público, beneficiando-se do sistema de cotas raciais. Em sua defesa, sustentou ser alvo de racismo estrutural dentro do Tribunal de Justiça, tese que foi analisada e posteriormente rejeitada no julgamento administrativo.

Manifestação do Sinjur

Após a publicação da decisão, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), André Coelho, afirmou que o resultado não deve ser interpretado como vitória pessoal, mas como medida institucional. Segundo ele, a decisão representa “defesa dos servidores e fortalecimento institucional”.

Com a entrada em vigor do Ato nº 438/2026, os efeitos da demissão passaram a valer a partir desta quarta-feira (25), encerrando o vínculo funcional do magistrado com o Poder Judiciário rondoniense.

Juiz que ingressou na magistratura usando cota racial é demitido pelo TJRO por assédio contra servidores

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, o magistrado teve declarado o não vitaliciamento e, consequentemente, a perda do cargo de juiz substituto

Tudorondonia
Publicada em 25 de fevereiro de 2026 às 11:15
Juiz que ingressou na magistratura usando cota racial é demitido pelo TJRO por assédio contra servidores

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) decidiu pela demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava no interior do Estado, após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou acusações de assédio moral contra servidores do Judiciário. A medida foi oficializada por meio do Ato nº 438/2026, publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (25). A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Juan Pantoja, do site Eu Ideal!.

De acordo com o ato assinado pelo presidente do TJRO, desembargador Alexandre Miguel, o magistrado teve declarado o não vitaliciamento e, consequentemente, a perda do cargo de juiz substituto. A decisão decorre de deliberação do Tribunal Pleno Administrativo no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar nº 0820700-38.2024.8.22.0000, analisado na Sessão Ordinária Mista nº 1.179, realizada em 23 de fevereiro de 2026.

Entenda o que é vitaliciamento de magistrado

O vitaliciamento é a garantia constitucional concedida aos magistrados após período inicial de exercício, normalmente de dois anos, durante o qual são avaliados quanto à conduta funcional, produtividade e aptidão para o cargo. Uma vez vitaliciado, o juiz só pode perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado. No caso de R.J.D.S., o procedimento de avaliação resultou na negativa dessa garantia, possibilitando a demissão administrativa.

Acusações e defesa

O PAD instaurado contra o magistrado teve origem na Portaria nº 13/2024 e reuniu relatos de reiterados abusos e episódios de humilhação contra servidores vinculados à unidade judicial onde atuava. As condutas analisadas foram consideradas incompatíveis com o exercício da magistratura, conforme entendimento do Tribunal Pleno.

O juiz ingressou na carreira por concurso público, beneficiando-se do sistema de cotas raciais. Em sua defesa, sustentou ser alvo de racismo estrutural dentro do Tribunal de Justiça, tese que foi analisada e posteriormente rejeitada no julgamento administrativo.

Manifestação do Sinjur

Após a publicação da decisão, o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia (Sinjur), André Coelho, afirmou que o resultado não deve ser interpretado como vitória pessoal, mas como medida institucional. Segundo ele, a decisão representa “defesa dos servidores e fortalecimento institucional”.

Com a entrada em vigor do Ato nº 438/2026, os efeitos da demissão passaram a valer a partir desta quarta-feira (25), encerrando o vínculo funcional do magistrado com o Poder Judiciário rondoniense.

Comentários

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    paulo 26/02/2026

    Exatamente. A publicação da quebra do vínculo empregatício do magistrado com o TJ/RO era desnecessária a forma como ingressou na magistratura Rondoniense. Isso deixa resquícios de preconceito sim. Se tomou posse, foi por competência e saber jurídico, entendo ser desnecessária a pena capital ao magistrado com um simplório PAD. Já vi algo de maior relevância no judiciário Pátrio e não teve essa conclusão. O penalizado deve bater às portas do judiciário superior em busca de seu cargo público, de sua dignidade pessoal e familiar.

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    paulo 26/02/2026

    Exatamente. A publicação da quebra do vínculo empregatício do magistrado com o TJ/RO era desnecessária a forma como ingressou na magistratura Rondoniense. Isso deixa resquícios de preconceito sim. Se tomou posse, foi por competência e saber jurídico, entendo ser desnecessária a pena capital ao magistrado com um simplório PAD. Já vi algo de maior relevância no judiciário Pátrio e não teve essa conclusão. O penalizado deve bater às portas do judiciário superior em busca de seu cargo público, de sua dignidade pessoal e familiar.

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    paulo 26/02/2026

    Exatamente. A publicação da quebra do vínculo empregatício do magistrado com o TJ/RO era desnecessária a forma como ingressou na magistratura Rondoniense. Isso deixa resquícios de preconceito sim. Se tomou posse, foi por competência e saber jurídico, entendo ser desnecessária a pena capital ao magistrado com um simplório PAD. Já vi algo de maior relevância no judiciário Pátrio e não teve essa conclusão. O penalizado deve bater às portas do judiciário superior em busca de seu cargo público, de sua dignidade pessoal e familiar.

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    paulo 26/02/2026

    Exatamente. A publicação da quebra do vínculo empregatício do magistrado com o TJ/RO era desnecessária a forma como ingressou na magistratura Rondoniense. Isso deixa resquícios de preconceito sim. Se tomou posse, foi por competência e saber jurídico, entendo ser desnecessária a pena capital ao magistrado com um simplório PAD. Já vi algo de maior relevância no judiciário Pátrio e não teve essa conclusão. O penalizado deve bater às portas do judiciário superior em busca de seu cargo público, de sua dignidade pessoal e familiar.

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    Josep Iborra Plans 26/02/2026

    O comentário de como entrou na magistratura é desnecessário para a informação e tem matiz preconceituoso

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    Botelho Passos 26/02/2026

    Existe um fenômeno chamado juizite, o cidadão ao ingressar na magistratura se considera um semi-deus, o mais grave, certa feita ouvir de uma magistrada do TRT que disse em sala de audiência, que o mais grave são os desembargadores, que se consideram o próprio deus, eu conheço uma dezena de casos mais graves, que não receberam do Tribunal o mesmo rigor. O Judiciário brasileiro, tem optado pelo recrutamento de jovens na magistratura, pessoas que não tem noção de quanto custa construír um patrimôno, formar uma família, que vão decidir sobre vida, patrimônio e liberdade.

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