Juiz suspende transferência da gestão de florestas para Agricultura
Justiça atendeu pedido em ação popular
O juiz Henrique Jorge Dantas da Cruz, da 1ª Vara Federal Cível de Belém, suspendeu ontem (8) a transferência da gestão de florestas públicas do Ministério do Meio Ambiente para o Ministério da Agricultura. Cabe recurso da decisão.
A transferência foi determinada por meio do Decreto 10.347/2020, editado pelo presidente Jair Bolsonaro, em maio. Pela norma, a pasta de Agricultura passaria a ser competente para formular estratégias, políticas, planos e programas para a gestão de florestas públicas.
Para o juiz, a alteração não poderia ter sido feita por decreto, já que há uma lei (Lei 11.284/2006) que prevê a gestão das florestas públicas como atribuição do Ministério do Meio Ambiente. Ao suspender a mudança, o magistrado atendeu pedido em ação popular por dois advogados. O Ministério Público Federal (MPF) deu parecer favorável à suspensão.
“O decreto fazer as vezes da lei é uma disrupção política”, disse o juiz em trecho da decisão. “Atribuir a gestão de florestas públicas ao Ministério do Meio Ambiente foi uma decisão política do Poder Legislativo”, acrescentou.
Na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou, entre outros pontos, que a estruturação dos ministérios é competência do Poder Executivo, e que a gestão de florestas públicas integra as políticas mais amplas de desenvolvimento sustentável. Para o órgão, a interferência do Judiciário no assunto seria “indevida”.
Sancionada lei que prioriza testes para profissionais essenciais
Esses trabalhadores deverão ser tratados e orientados
Aplicativo permite denúncias de crimes ambientais na Amazônia
Pelo Guardiões da Amazônia pode ser registrado local exato de queimada
Nascidos em abril podem sacar primeira parcela de auxílio hoje
Caixa paga terceiro lote do benefício
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook