Juíza determina prisão de policial que agrediu advogado em Goiás
Imagens gravadas por populares mostram as agressões sofridas pelo advogado, que estava atuando na defesa de um guardador de carros que estava sendo abordado de forma violenta pelos policiais
A juíza Bianca Melo Cintra, da auditoria militar de Goiânia, decretou, na última quarta-feira (22), a prisão preventiva do tenente da Polícia Militar de Goiás (PMGO) Gilberto Borges da Costa, e determinou ainda o afastamento cautelar de outros quatro policiais das atividades ostensivas (cabo Robert Wagner Gonçalves de Menezes e os soldados Idelfonso Malvino Filho, Diogenys Debran Siqueira e Wisley Liberal Campos), todos envolvidos no episódio das agressões com socos, chutes e tapas ao advogado Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior, no último dia 21 de julho. Os militares envolvidos no caso também tiveram o porte suspenso e as armas recolhidas.
A ordem de prisão e de afastamento dos agentes públicos ocorreu junto com o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra os militares, pelos crimes previstos no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97 (crime de tortura) c/c art. 9º, inciso II, alínea “c” do Código Penal Militar.
Imagens gravadas por populares mostram as agressões sofridas pelo advogado, que estava atuando na defesa de um guardador de carros que estava sendo abordado de forma violenta pelos policiais. Orcélio Ferreiro Silveiro Júnior começou a filmar a ação dos militares, sendo depois agredido com socos, chutes e tapas, terminando imobilizado pelos agentes.
Em sua decisão, a juíza pondera que a documentação acostada aos autos, especialmente os laudos periciais, demonstram as lesões sofridas pela vítima e as gravações em vídeo que contém “imagens fortes” do advogado Orcélio Ferreira Silvério Júnior sendo agredido, comprovam da materialidade do delito e são indícios suficientes de autoria. “As referidas imagens falam por si”, afirmou a juíza.
Ainda de acordo com a magistrada, “a gravidade concreta do crime também deve ser considerada, uma vez que a suposta prática delitiva imputada aos réus refere-se ao crime de tortura, previsto no artigo 1º, inciso II da Lei nº 9.455/97, o qual deve ser veementemente combatido, especialmente na esfera da Polícia Militar, para evitar a desconfiança e o descrédito da instituição frente à sociedade”.
Dessa forma, segue a juíza, “diante da atuação da vítima Dr. Orcélio Ferreira Silvério Júnior em questionar e filmar a abordagem realizada pelos policiais”, e a agressão por ele sofrida, tem-se a conclusão “de que o acusado faz uso da farda para impor de forma deturpada sua vontade, o que é inadmissível como agente estatal no uso de suas funções públicas. Além de destoar completamente do estabelecido no Procedimento Operacional Padrão, o qual foi deturpado pelo acusado quando de sua oitiva inquisitorial, ao alegar que atuou conforme tal procedimento (POP)”, concluiu a magistrada.
A OAB Nacional acompanha o caso desde o início, dando suporte ao advogado agredido. A entidade também realizou um ato de desagravo público e ainda ingressou com uma ação civil pública contra o Estado de Goiás requerendo o pagamento de indenização por dano moral em razão das agressões sofridas pelo advogado. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, afirma que a Ordem demonstra, mais uma vez, atuação firme na defesa da advocacia. “O sistema de defesa de prerrogativas atua de forma implacável para que haja exemplar punição dos envolvidos nessa barbárie. Não descansaremos enquanto não restabelecermos a dignidade do colega e da classe”, afirmou Sarkis.
Com informações da OAB-GO
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