Júri popular condena novamente acusado de matar Maristela, no Balneário Rio das Garças

O réu foi condenado sob acusação de, no dia 8 de setembro, na zona rural de Porto Velho, ter estuprado e matado por asfixia mecânica, Maristela Freitas Alves

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 27 de setembro de 2019 às 12:09
Júri popular condena novamente acusado de matar Maristela, no Balneário Rio das Garças

Na madrugada desta sexta-feira, 27, a sociedade, representada por 5 homens e duas mulheres no 2º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho – capital de Rondônia, condenou pelas práticas dos crimes estupro, homicídio por motivo torpe com emprego de asfixia, o agente penitenciário William de Azevedo Teodoro, ao qual foi aplicada a pena de 23 anos e 6 meses de reclusão pelo juiz José Gonçalves da Silva Filho. A pena será cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento, que iniciou às 8h30 do dia 26, teve o seu término por volta das 2 horas da madrugada desta sexta-feira, 27.

O réu foi condenado sob acusação de, no dia 8 de setembro, na zona rural de Porto Velho, ter estuprado e matado por asfixia mecânica, Maristela Freitas Alves, que, segundo depoimento de testemunhas durante a sessão, era vendedora de roupa e mantinha o sustento de 3 filhos e sua mãe. Segundo o apurado, em investigação policial, assim como durante a instrução processual, o assassinato de Maristela aconteceu após encontro em um bar, de onde saiu em companhia do réu para o balneário Rio das Garças: Cantinho Fé em Deus, localizado na Estrada Treze de Setembro (conhecida como “Estrada do Japonês). Conforme apontado por uma policial durante o julgamento, o corpo da vítima foi encontrado submerso em um córrego (igarapé), que fica paralelo ao Rio das Garças.

Durante o julgamento, o Ministério Público de Rondônia (MPRO) estava representado pelo procurador de Justiça Eriberto Barros e a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, que após a abertura da sessão de julgamento, a pedido da promotora de Justiça, representantes do MP, jurados, magistrados, policiais e réu foram ao local do fato; em seguida, das 8 testemunhas convocadas, 5 foram ouvidas; três não compareceram porque não foram encontradas. Após a oitivas das testemunhas e do réu, por volta das 17h30 de ontem, 26, deu-se início a 5 horas de debates, distribuídas entre promotoria e defesa, que estava representada por três advogados.

Durante o julgamento, o réu alegou inocência. A defesa sustentou que não havia provas e que houve anulação do primeiro julgamento, em grau de recurso de apelação. Os jurados fizeram perguntas a testemunhas e réu, e acabaram o condenando pelos crimes de homicídio e estupro, com acolhimento das agravantes de motivo torpe e de recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento foi bastante concorrido, com a presença de familiares da vítima, acadêmicos do curso de direito, jornalistas, entre outros.

Início do julgamento na quinta-feira, 26

O réu, que havia sido condenado a 26 anos de reclusão pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, no dia 2 de maio deste ano, ingressou com recurso no Tribunal de Justiça de Rondônia solicitando a anulação do júri, o qual foi acolhido sob alegação de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária às provas nos autos. Ontem, no novo julgamento, após os sorteios do Conselho de Sentença, a pedido da promotoria de justiça, magistrados, jurados, policiais, oficiais de justiça, a promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo e o procurado de Justiça Eriberto Barros foram até o local do fato. A visita foi porque devido “as características nas quais o crime foi cometido, a distância e as alegações que foram sustentadas pelo acusado no julgamento anterior. Como estratégia da acusação, o Ministério Público requereu ao juízo que levassem os jurados ao local para que pudessem colher suas próprias impressões, analisar as circunstâncias do fato; poder sanar melhor dúvidas, assim como formar melhor seu juízo no momento de decidirem quando da análise do fato a ser julgado”, explicou a promotora.

Processo Crime n. 001474-74.2018.8.22.0501

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