Justiça aperfeiçoa tabelas processuais para acompanhar Eleições 2022
Entre outros assuntos, foram criadas etiquetas para registros sobre Indivisibilidade da Chapa, Candidatura Avulsa e Denunciação Caluniosa para Fins Eleitorais
Com o objetivo de aprimorar o acompanhamento das Eleições Gerais 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu nova atualização das Tabelas Processuais Unificadas (TPU), com criação de novas classes, assuntos e movimentos voltados para a Justiça Eleitoral. Desde 22 de março, o Boletim das Atualizações das TPUs prioriza os temas relacionados às eleições e atende a uma demanda dos próprios tribunais eleitorais.
De acordo com a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e supervisora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Ana Lúcia Aguiar, as atualizações vão ampliar as possibilidades de análises dos registros das demandas eleitorais. E ainda viabilizam o desenvolvimento de estudos mais fidedignos sobre todo processo eleitoral que se aproxima.
Entre outros assuntos, foram criadas etiquetas para registros sobre Indivisibilidade da Chapa, Candidatura Avulsa e Denunciação Caluniosa para Fins Eleitorais. Quanto aos movimentos processuais, serão distinguidos os cancelamentos de inscrição eleitoral e o de filiação partidária, entre outros.
Implementadas em 2007, as TPUs servem para uniformizar nacionalmente os termos que identificam processos, para facilitar a compreensão da população e possibilitar a extração de informações via banco de dados, como a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário (DataJud). Por meio dessas tabelas, a estrutura e o arranjo de nomenclatura de classes, assuntos e movimentos de processos em toda a Justiça brasileira são classificados, identificados e definidos. Com alterações mais recentes, os tribunais devem agora adequar seus sistemas internos.
Superendividamento e infância
O novo boletim das TPUs também atualiza os registros de processos relacionados a superendividamento. O tema tem recebido atenção da Justiça desde a promulgação da Lei n. 14.181/2021, que atualizou a legislação sobre a questão e estabeleceu procedimento específico para saldar a totalidade das dívidas de pessoas físicas. A norma culminou na instituição, em dezembro passado, da Recomendação CNJ n. 125/2021 para que os tribunais implantem Núcleos de Conciliação e Mediação de Conflitos relativos a questões de superendividamento.
As audiências dos Juizados da Infância e da Juventude também foram contempladas na nova atualização do Boletim das TPU. O novo boletim trata de audiências concentradas, protetivas infracionais, além de audiências de apresentação de adolescente.
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