Justiça condena Augusto Nunes por ofensa “sexista e misógina” contra Gleisi
O TJDFT determinou também que o acórdão condenatório seja publicado "pelo período mínimo de 30 dias" em todos os veículos em que "as ofensas foram divulgadas"
247 - O bolsonarista Augusto Nunes, apresentador da TV Record, foi condenado a pagar uma indenização de R$ 30 mil à presidente do PT, deputada federal Gleisi Hoffmann, segundo a jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
Desembargadores da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por unanimidade, condenaram o apresentador por danos morais por ter chamado Gleisi de "amante" em textos publicados nos portais da revista "Veja" e no R7, portal ligado à Igreja Universal do Reino de Deus.
O TJDFT determinou também que o acórdão condenatório seja publicado "pelo período mínimo de 30 dias" em todos os veículos em que "as ofensas foram divulgadas".
Segundo o desembargador Alvaro Ciarlini, os ataques de Nunes a Gleisi são carregados de conteúdo misógino e sexista, puramente com o intuito de agredir a demandante". Por isso, afirmou que o apresentador "abusou do seu direito à liberdade de expressão (liberdade de imprensa)".
“Essa modalidade de desrespeito, que não pode ser confundida, em absoluto, com o direito de livre manifestação do pensamento, deve ser tratada com a devida assertividade pelo Poder Judiciário”, acrescenta a decisão unânime dos desembargadores Álvaro Ciarlini, Maria de Lourdes Abreu e Fátima Rafael.
Mesmo tendo sido notificado em seu endereço residencial, Nunes fugiu do processo e foi julgado à revelia. A apelação ao TJDFT foi para reformar decisão do juiz de primeira instância, que não havia reconhecido o direito de Gleisi. Além de publicar a sentença condenatória por pelo menos 30 dias nos mesmos veículos em que publicou suas ofensas misóginas e indenizar Gleisi Hoffmann em R$ 30 mil. “Esta é uma decisão importante para todas as mulheres atacadas e discriminadas por sua atuação na política”, afirmou Gleisi.
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