Justiça condena Estado a indenizar filhos de vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo oficial
O valor monetário da indenização é de 100 mil reais, o qual será dividido em partes iguais para a filha e o filho
A Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho – RO, Inês Moreira da Costa, condenou o Estado de Rondônia a indenizar, por dano moral, dois filhos, que tiveram o seu pai morto em um acidente de trânsito, envolvendo um veículo oficial do Estado e a bicicleta da vítima. O valor monetário da indenização é de 100 mil reais, o qual será dividido em partes iguais para a filha e o filho.
Consta na sentença condenatória que o condutor do veículo oficial perdeu o controle de direção e colidiu frontalmente com a bicicleta conduzida pelo pai das vítimas. O acidente aconteceu no mês de junho de 2006, na avenida Rio Madeira, Bairro Nova Esperança, em Porto Velho/RO
Na mesma sentença, os pedidos de danos materiais e de pensão alimentícia foram negados por falta de provas. Já o dano moral foi concedido, segundo a decisão, em razão das provas juntadas no processo, demonstrarem o nexo de causalidade decorrente do ato de imprudência praticada pelo agente público (motorista), que gerou o acidente de trânsito que causou a morte, demonstrando a responsabilidade do Estado sobre o dano suportado pelo casal de filhos da vítima e autores da ação judicial.
A sentença foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional, do dia 26 de fevereiro de 2024. Processo n. 7003856-21.2024.8.22.0001.
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