Justiça de Rondônia concede liminar a pai que pediu para não desligar aparelhos do filho adolescente diagnosticado com morte cerebral

Além disso, o pai também solicitou para que o Estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam realizados outros exames

Assessoria de comunicação Institucional
Publicada em 19 de janeiro de 2022 às 13:18
Justiça de Rondônia concede liminar a pai que pediu para não desligar aparelhos do filho adolescente diagnosticado com morte cerebral

No plantão cível da Comarca de Porto Velho, o juiz plantonista Dalmo Antônio de Castro Bezerra determinou, em caráter liminar, que o Hospital Cosme Damião suspenda qualquer ato tendente a desligar aparelhos de um adolescente de 13 anos que está internado nessa unidade hospitalar e teve morte cerebral diagnosticada.

Entenda o caso

No dia 15 de janeiro, o pai do adolescente ingressou em juízo para que o Estado de Rondônia autorizasse a transferência do adolescente a outra unidade hospitalar para realizar exame complementar, com a finalidade de que outro médico comprove o diagnóstico de morte cerebral de seu filho.

Além disso, o pai também solicitou para que o Estado se abstenha de desligar qualquer aparelho, até que seja autorizado pelos representantes legais do menor ou que sejam realizados outros exames.

O juiz de plantão, ao conceder a liminar, ressaltou que, considerando a manifestação contrária da família sobre o procedimento de desligar os aparelhos do adolescente, aliado ao fato que pode não ter sido realizado outros exames confirmatórios da morte cerebral do adolescente, deve ser observado ainda assim a proteção à vida, que é o maior bem jurídico tutelado.

A liminar foi parcialmente concedida, pois, diante da falta de indicação em qual hospital e qual médico realizaria os exames complementares no adolescente, tal informação é necessária em virtude da logística que envolve uma transferência nessa situação de saúde. A parte autora deverá complementar o processo para que o magistrado possa decidir sobre essa análise em específico.

Na decisão, o magistrado determinou ainda que o hospital deverá continuar o tratamento hospitalar que mantém a vida do adolescente, sob pena de multa de R$ 50 mil reais, além de eventuais responsabilidades.

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