Justiça determina sequestro de quase R$ 1 milhão do DER e aciona MP e TCE para apurar responsabilidades por dívidas
A Constituição Federal estabelece que o chefe do Poder Executivo do ente federado inadimplente responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa
O desembargador Walter Waltenberg Silva Junior, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia , em despacho publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 10, determinou a expedição de mandado de penhora/sequestro de recursos financeiros pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem de Rondônia (DER) junto às contas ou fundos de participação da autarquia, mantidos em quaisquer instituições financeiras. O montante a ser bloqueado é de R$ 971.273,91 (novecentos e setenta e um mil, duzentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).
A decisão do magistrado foi tomada em processo administrativo instaurado para acompanhar o pagamento de precatórios pelo DER . O órgão devedor não realizou depósito suficiente referente ao débito do ano de 2019, no total de R$ 971.273,91 (novecentos e setenta e um mil duzentos e setenta e três reais e noventa e um centavos).
Walter Waltenberg salientou que “a opção desta medida não comporta discricionariedade por se tratar de obrigação, ou seja, trata-se de ato vinculado. E caso tal medida não seja tomada, a responsabilidade recai sobre esta Presidência”, no caso, sobre ele mesmo.
Em sua decisão, o desembargador determinou a remessa das cópias processuais referentes ao sequestro ao Ministério Público, bem como ao Tribunal de Contas do Estado, para a responsabilização dos gestores.
A Constituição Federal estabelece que o chefe do Poder Executivo do ente federado inadimplente responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa.
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