MP consegue sentença condenatória para que Estado adote medidas para solucionar irregularidades no Hospital Regional de Buritis

O Juízo da Comarca de Buritis concedeu um prazo de 90 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2 mil

Ascom MP/RO
Publicada em 10 de julho de 2019 às 16:27
MP consegue sentença condenatória para que Estado adote medidas para solucionar irregularidades no Hospital Regional de Buritis

O Ministério Público do Estado de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Buritis, obteve sentença condenatória da Justiça, em ação civil pública contra o Estado de Rondônia, para que sejam adotadas medidas para solucionar irregularidades constatadas no Hospital Regional de Buritis.

O Juízo da Comarca de Buritis concedeu um prazo de 90 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. Dentre os pedidos feitos pelo MP estão à conclusão da obra de barragem (blindagem) da sala em que será instalado o aparelho de Raio-X; a entrega dos aparelhos do Raio-X e Ultrassonografia; a apresentação do cronograma com previsão de conclusão das demais irregularidades apontadas em relatórios de vistoria realizados pela Gerência Técnica de Vigilância Sanitária do Estado de Rondônia, Conselho Regional de Medicina do Estado de Rondônia (Cremero) e Conselho Municipal de Saúde de Buritis, a exemplo da necessidade de finalização da obra de ampliação e reforma da infraestrutura do Hospital Regionais, com correções nas instalações elétricas e hidrossanitárias.

Dentre os pedidos incluem-se ainda a aquisição de equipamentos como desfibrilador com monitor, carrinho de anestesia para o centro cirúrgico e máscara laríngea; a construção de banheiros com acessibilidade a pessoas com deficiência; a nomeação e implantação imediata da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; o treinamento em serviço das equipes, implantação de medidas preventivas, como imunização, fornecimento de equipamentos de Proteção Individual; a disponibilização de ambulância de suporte avançado em tempo integral, além de ambulâncias de suporte básicas.

A ação tramita na 1ª Vara Genérica de Buritis com o nº 700719-56.2018.8.22.0021

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