Justiça do Rio determina soltura de Cristiane Brasil e Pedro Fernandes
Ex-deputada e ex-secretário foram acusados de desviar verbas públicas
© Gilmar Felix/ Câmara dos Deputados
A Justiça determinou a soltura da ex-deputada federal Cristiane Brasil e do ex-secretário estadual de Educação do Rio de Janeiro Pedro Fernandes.
A decisão, tomada nesta quinta-feira (15), é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro. Os desembargadores decidiram, por unanimidade, substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, incluindo recolhimento noturno e entrega de passaportes. A decisão também alcançou o empresário o empresário Flávio Salomão Chadud.
A ex-deputada e Chadud tiveram a prisão preventiva decretada no mês passado, em operação que também levou à prisão o então secretário estadual de Educação Pedro Fernandes.
No caso de Fernandes, que apresentou, no momento da prisão, o exame confirmando que estava com covid-19, a medida cautelar foi convertida de preventiva para domiciliar. Porém, no dia 30 de setembro, após cumprir quarentena, ele foi levado para o presídio de Bangu 8.
Cristiane Brasil, Flávio Chadud e Pedro Fernandes foram presos na segunda fase da Operação Catarata, por supostos desvios nos contratos de assistência social, entre 2013 e 2018, que custaram quase R$ 120 milhões aos cofres públicos.
A ex-deputada Cristiane Brasil é filha do presidente do PTB, Roberto Jefferson, e estava pleiteando uma vaga de candidata à prefeitura do Rio, quando veio a decisão da prisão, o que acabou inviabilizando seus planos políticos.
Sintero defende retorno do pagamento de licença-prêmio e horas extras aos técnicos, diretores, orientadores e supervisores
Atuando por meio de aulas remotas, os profissionais tiveram que se adaptar à nova rotina, utilizando e custeando os seus próprios equipamentos eletrônicos e gastos domésticos, sem mínima contrapartida do Governo do Estado
Plenário mantém proibição de trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz
Segundo o relator, ministro Celso de Mello, a ideia de que o trabalho pode afastar a criança e o adolescente da marginalização estimula o preconceito
Prazo decadencial para revisão de negativa de concessão de benefício previdenciário é inconstitucional
Para a maioria dos ministros, a pretensão revisional à obtenção do benefício representa ofensa ao artigo 6º da Constituição Federal, que lista a previdência social entre os direitos sociais
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook