Justiça do Trabalho determina que empresa restabeleça plano de saúde a ex-funcionária para tratamento de Covid-19
No processo, a funcionária apresentou os devidos laudos médicos que comprovam o transtorno psicológico gerado por doença ocupacional, bem como o teste positivo para o novo coronavírus
A 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho deferiu em tutela de urgência que a empresa Amara Brasil Ltda. e Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, restabeleça temporariamente o plano de saúde de ex-funcionária em razão da existência da doença ocupacional, bem como do contágio do novo coronavírus, para realizar o tratamento da covid-19, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias.
Quem apreciou a ação foi o juiz do trabalho substituto, Wagson Lindonfo Filho. No processo, a funcionária apresentou os devidos laudos médicos que comprovam o transtorno psicológico gerado por doença ocupacional, bem como o teste positivo para o novo coronavírus. Também alegou a necessidade da retomada da cobertura do plano de saúde para tratamento de tais. Desse modo, o juiz considerou o “perigo de dano irreparável visando o tratamento da covid-19 é inquestionável, uma vez que pandemia instalada mundialmente é de conhecimento público e notório, bem ainda os seus efeitos prejudiciais, os quais podem até levar o paciente a óbito”.
A decisão é passível de recurso.
Processo n. 0000290-96.2020.5.14.0002
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