Justiça do Trabalho vai estudar viabilidade do retorno de parte da atividade presencial
A suspensão da prestação de serviços presenciais continua em vigor por prazo indeterminado
A presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministra Maria Cristina Peduzzi, encaminhou, nesta quarta-feira (3), ofício circular aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) esclarecendo sobre a aplicabilidade dos termos da Resolução 322/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no âmbito da Justiça do Trabalho. A norma estabelece medidas e parâmetros para a retomada gradual dos serviços presenciais em todo o Poder Judiciário a partir de 15/6, observadas a medidas de prevenção de contágio pelo novo coronavírus.
O ofício circular da Presidência do CSJT ressalta que as disposições que suspendem a prestação de serviços presenciais na Justiça do Trabalho continuam em vigor e produzindo efeitos por prazo indeterminado. Ressalta, ainda, que estão sendo realizados estudos técnicos envolvendo os diversos aspectos elencados na resolução do CNJ, incluindo o uso de equipamentos de proteção, planos de limpeza e desinfecção e impactos administrativos e orçamentários das medidas correspondentes.
A ministra reforçou que as diretrizes futuras serão definidas após estudo e pesquisa, considerando a manifestação de todas as partes envolvidas.
Acidente de trabalho: repositor de supermercado com contrato temporário tem direito à estabilidade
A decisão segue o entendimento consolidado do TST sobre a matéria
Semana do Meio Ambiente: TJRO entrega doações para campanha “Tampinhas de Amor”, da AVCC
Material se transforma em ajuda para pacientes com câncer. Arrecadação continua em coletores instalados nas unidades do Judiciário
Judiciário de Rondônia suspende direitos políticos de ex-secretário de saúde
De acordo com a sentença, foi imposta multa equivalente a 5 vezes a última remuneração recebida por Valdeci como Secretário Municipal de Saúde
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook