Justiça Eleitoral condena envolvidos em esquema de corrupção durante as eleições de 2010

Após a denúncia ser aceita, os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação

Fonte: Assessoria - Publicada em 22 de julho de 2024 às 10:32

Justiça Eleitoral condena envolvidos em esquema de corrupção durante as eleições de 2010

Porto Velho, Rondônia - A Justiça Eleitoral condenou Francisco de Assis Carmo dos Anjos e Adriana Argemiro de Macedo por crimes de corrupção ativa e passiva, além de falsidade ideológica, relacionados às eleições de 2010. O processo de ação penal eleitoral (11528) nº 0000021-33.2015.6.22.0000 foi julgado na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Adriana, uma empresária de destaque, comprometeu-se a doar R$ 60.000,00 à campanha de Francisco, candidato ao cargo de deputado estadual, em troca da nomeação de dois assessores parlamentares indicados por ela. O acordo foi formalizado por meio de um termo de compromisso assinado e autenticado em cartório.

Após a denúncia ser aceita, os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação. Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos, provas documentais e periciais, além do interrogatório dos réus. Em alegações finais, o Ministério Público Eleitoral opinou pela condenação dos acusados.

Francisco de Assis Carmo dos Anjos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). Adriana Argemiro de Macedo foi condenada por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).

A sentença estipulou penas de reclusão para ambos, substituídas por penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento das custas processuais.

A defesa dos réus argumentou falta de provas e ausência de dolo, solicitando a absolvição. Contudo, a Justiça considerou suficientes as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral para a condenação dos envolvidos.

Justiça Eleitoral condena envolvidos em esquema de corrupção durante as eleições de 2010

Após a denúncia ser aceita, os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação

Assessoria
Publicada em 22 de julho de 2024 às 10:32
Justiça Eleitoral condena envolvidos em esquema de corrupção durante as eleições de 2010

Porto Velho, Rondônia - A Justiça Eleitoral condenou Francisco de Assis Carmo dos Anjos e Adriana Argemiro de Macedo por crimes de corrupção ativa e passiva, além de falsidade ideológica, relacionados às eleições de 2010. O processo de ação penal eleitoral (11528) nº 0000021-33.2015.6.22.0000 foi julgado na 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, Adriana, uma empresária de destaque, comprometeu-se a doar R$ 60.000,00 à campanha de Francisco, candidato ao cargo de deputado estadual, em troca da nomeação de dois assessores parlamentares indicados por ela. O acordo foi formalizado por meio de um termo de compromisso assinado e autenticado em cartório.

Após a denúncia ser aceita, os réus foram citados e apresentaram resposta à acusação. Durante a instrução processual, foram colhidos depoimentos, provas documentais e periciais, além do interrogatório dos réus. Em alegações finais, o Ministério Público Eleitoral opinou pela condenação dos acusados.

Francisco de Assis Carmo dos Anjos foi condenado pelos crimes de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal) e falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral). Adriana Argemiro de Macedo foi condenada por corrupção ativa (art. 333 do Código Penal).

A sentença estipulou penas de reclusão para ambos, substituídas por penas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária. Além disso, ambos foram condenados ao pagamento das custas processuais.

A defesa dos réus argumentou falta de provas e ausência de dolo, solicitando a absolvição. Contudo, a Justiça considerou suficientes as provas apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral para a condenação dos envolvidos.

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