Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de ex-prefeito

O advogado Nelson Canedo, que defende o ex-prefeito, alegou que a impugnação ao registro não fazia o mínimo sentido, já que Charles se encontra plenamente apto a disputar o pleito eleitoral

Fonte: Assessoria - Publicada em 22 de agosto de 2024 às 09:49

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de ex-prefeito

O ex-prefeito do município de Vale do Paraiso/RO, Charles Gomes, teve seu registro de candidatura impugnado na justiça eleitoral por partido adversário, ao argumento de que estava inelegível em razão das suas contas de gestão frente ao Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia terem sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas.

No entanto, o magistrado da 28ª Zona Eleitoral, Dr. Glauco Alves, julgou a impugnação improcedente, por entender que a referida condenação havia sido anulada pelo STF, portanto não subsistia qualquer efeito da desaprovação de contas.

O advogado Nelson Canedo, que defende o ex-prefeito, alegou que a impugnação ao registro não fazia o mínimo sentido, já que Charles se encontra plenamente apto a disputar o pleito eleitoral.

Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de ex-prefeito

O advogado Nelson Canedo, que defende o ex-prefeito, alegou que a impugnação ao registro não fazia o mínimo sentido, já que Charles se encontra plenamente apto a disputar o pleito eleitoral

Assessoria
Publicada em 22 de agosto de 2024 às 09:49
Justiça Eleitoral defere registro de candidatura de ex-prefeito

O ex-prefeito do município de Vale do Paraiso/RO, Charles Gomes, teve seu registro de candidatura impugnado na justiça eleitoral por partido adversário, ao argumento de que estava inelegível em razão das suas contas de gestão frente ao Consorcio Intermunicipal da Região Centro Leste do Estado de Rondônia terem sido desaprovadas pelo Tribunal de Contas.

No entanto, o magistrado da 28ª Zona Eleitoral, Dr. Glauco Alves, julgou a impugnação improcedente, por entender que a referida condenação havia sido anulada pelo STF, portanto não subsistia qualquer efeito da desaprovação de contas.

O advogado Nelson Canedo, que defende o ex-prefeito, alegou que a impugnação ao registro não fazia o mínimo sentido, já que Charles se encontra plenamente apto a disputar o pleito eleitoral.

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