Primavera de Rondônia : Juiz nega liminar em ação por abuso de poder político e de autoridade
A defesa solicitou a tutela de urgência para impedir a continuidade da suposta propaganda eleitoral irregular e a remoção do conteúdo das redes sociais
Pimenta Bueno, RO – O juiz da 9a Zona Eleitoral, Wilson Soares Gama, indeferiu o pedido de liminar em uma ação de investigação judicial eleitoral movida por Walter dos Santos Júnior, candidato a prefeito de Primavera de Rondônia, contra Lucas Nunes da Silva e Elias Andriato Ribeiro, também candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente.
A ação acusa os representados de abuso de poder político e de autoridade, alegando que, em maio de 2024, Lucas Nunes distribuiu kits escolares em escolas municipais da cidade, utilizando-se da ocasião para promover sua pré-candidatura, com ampla divulgação nas redes sociais.
Na mesma data, repetiu a conduta na Escola Municipal Amilton Ribeiro, no distrito de Querência do Norte. Em ambas ocasiões, após a distribuição gratuita dos aludidos Kits Escolares, o representado discursou, asseverando que se tratava de pré-candidato a prefeito, tendo realizado diversas fotos e vídeos com as crianças ali presentes. Afirmou que em ambas as ocasiões o primeiro representado discursou asseverando ser pré candidato a prefeito, tendo realizado diversas fotografias e vídeos com as crianças ali presentes, material amplamente divulgado em suas redes sociais, conforme imagens e vídeos que instruem a inicial.
A defesa solicitou a tutela de urgência para impedir a continuidade da suposta propaganda eleitoral irregular e a remoção do conteúdo das redes sociais.
Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral Wilson Soares Gama reconheceu que o representado esteve presente nas escolas e utilizou a distribuição dos kits escolares, adquiridos por meio de emenda parlamentar, para promover sua pré-candidatura. No entanto, o magistrado não identificou perigo de dano imediato ou risco ao resultado útil do processo, destacando que as postagens em redes sociais ocorreram há algum tempo e que as evidências já estavam documentadas nos autos.
" Nesse norte, observo - em cognição sumária, portanto, não exauriente - que o primeiro Representado realmente compareceu em duas escolas e não se limitou a acompanhar a distribuição de kits escolares providenciados por um deputado estadual, foi além, colhendo o ensejo para discursar e se apresentar como pré-candidato e tirar fotografias com vários alunos, não havendo nos autos prova de que tais fotografias foram autorizadas pelos responsáveis", anota o magistrado.
Diante da ausência de elementos que justificassem a concessão da liminar, o pedido foi indeferido. Os representados foram citados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. O processo continuará com a análise das alegações e a coleta de provas, conforme prevê a legislação eleitoral.
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