Justiça Eleitoral Indefere Pedido de Candidata à Prefeitura de Porto Velho por Uso de Título 'Juíza'
A tentativa de Tourinho de suavizar sua imagem diante dos eleitores já vinha sendo observada nos bastidores políticos
A Justiça Eleitoral de Porto Velho negou o pedido liminar da candidata Euma Mendonça Tourinho, que solicitava a suspensão de uma pesquisa eleitoral divulgada pelo site "Rondônia ao Vivo". O motivo da ação foi a suposta omissão do título "Juíza" ao lado do nome da candidata, o que, segundo sua equipe, seria um fator distintivo relevante para sua identificação.
No entanto, a juíza responsável pelo caso, Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcantara, argumentou que a ausência do título não apresenta potencial para causar desequilíbrio no pleito eleitoral. Segundo a decisão, o nome de urna da candidata foi devidamente mencionado na pesquisa, o que minimiza o impacto da omissão do título profissional. A decisão ressaltou a importância de preservar a liberdade de informação, especialmente no contexto eleitoral, onde a Justiça Eleitoral deve ser cautelosa ao suspender a divulgação de conteúdos públicos.
A tentativa de Tourinho de suavizar sua imagem diante dos eleitores já vinha sendo observada nos bastidores políticos. Sua postura, anteriormente tida como arrogante, motivou uma estratégia de marketing para reformular sua abordagem. Percebendo a insatisfação popular, a candidata buscou alterar sua comunicação, mas os resultados foram abaixo do esperado. A chamada "onda Tourinho", que inicialmente parecia promissora, logo perdeu força, se transformando em uma marola que não sustentou o apoio esperado, dissipando-se rapidamente.
Com a negativa da liminar, o site "Rondônia ao Vivo" permanece autorizado a divulgar a pesquisa sem a necessidade de inclusão do título "Juíza". Agora, o processo seguirá seu curso com a apresentação de defesa pela parte representada e posterior análise do Ministério Público Eleitoral.
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