Justiça Eleitoral julga improcedente ação que poderia cassar mandato do prefeito de São Francisco do Guaporé
A ação pretendia, caso fosse acolhida, levar à cassação dos diplomas, perda dos mandatos e decretação da inelegibilidade dos eleitos
O prefeito eleito de São Francisco do Guaporé, Zé Wellington Drumond Gouvea, e seu vice, Marcelo Parrão de Lima, obtiveram uma importante vitória na Justiça Eleitoral nesta sexta-feira (11). A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) promovida pelo Ministério Público Eleitoral de Rondônia, que os acusava de coação eleitoral e abuso de poder político, foi julgada totalmente improcedente pela Justiça da 5ª Zona Eleitoral.
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A ação pretendia, caso fosse acolhida, levar à cassação dos diplomas, perda dos mandatos e decretação da inelegibilidade dos eleitos. No entanto, após a instrução processual e a oitiva de testemunhas, a Justiça reconheceu a ausência de provas capazes de comprovar as acusações.
A defesa de Zé Wellington foi realizada pelo escritório Loura Júnior & Ferreira Neto – Advogados Associados, com atuação destacada do advogado Manoel Veríssimo Ferreira Neto, que apresentou as alegações finais em audiência, defendendo a plena lisura e regularidade do pleito eleitoral.
Em sentença oral, proferida pelo juiz eleitoral Dr. Kalleb Grossklauss Barbato, foram julgados improcedentes todos os pedidos formulados pelo Ministério Público, e determinada a imediata homologação do trânsito em julgado da decisão, consolidando a vitória do prefeito e de seu vice.
Com a decisão, Zé Wellington e Marcelo Parrão permanecem legitimados no exercício dos seus mandatos, reafirmando o respeito à soberania popular expressa nas urnas em São Francisco do Guaporé.
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