Justiça Federal lança edital para doação de bens descartados
Inúmeros itens compõem o conjunto de bens considerados inservíveis à administração pública e que serão disponibilizados a doação.
A Seção Judiciária de Rondônia, através do edital de alienação nº 01, deste ano, e por intermédio da Comissão de Alienação de Bens Permanentes Diversos, portariada pela direção do foro, está tornando público o procedimento de alienação de bens, mediante doação, atendendo aos termos da Lei 8.666/93. Inúmeros itens compõem o conjunto de bens considerados inservíveis à administração pública e que serão disponibilizados a doação.
A Sessão Pública de Abertura dos Requerimentos ocorrerá dia 22 de maio do corrente ano, às 10 horas, no edifício-sede, localizado na Avenida Presidente Dutra, nº 2203, Baixa da União, nesta capital. Telefone para contato: (69) 3211-3431. Caso não haja expediente ou ocorra situação que inviabilize a abertura do certame na data indicada acima, a sessão será automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, sendo mantido o mesmo horário e endereço, salvo comunicação diversa emitida pela comissão. Os representantes dos órgãos e entidades interessados poderão realizar a vistoria prévia dos bens, em dias úteis, no horário das 9 às 15 horas, no período de 06 a 17 de maio, mediante prévio agendamento no e-mail [email protected] ou pelo telefone acima mencionado. Os interessados deverão protocolar o requerimento e seus anexos até o dia 21/05, no setor de protocolo da Secretaria Administrativa (SECAD) da Justiça Federal.
O atendimento aos pedidos de doação obedecerá à seguinte ordem de prioridade: a) órgãos da Justiça Federal; órgãos do Poder Judiciário da União; órgãos da Administração Pública Federal, suas autarquias e fundações,quando se tratar de bem ocioso ou recuperável; b) órgãos da administração pública estadual ou do Distrito Federal e Municípios, e suas autarquias e fundações públicas, quando se tratar de bem ocioso, recuperável e antieconômico; c) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, quando se tratar de bem antieconômico e irrecuperável; d) associações ou cooperativas que atendam aos requisitos do Decreto nº 5.940, de 25 de outubro de 2006, quando se tratar de bem irrecuperável: I - estejam formal e exclusivamente constituídas por catadores de materiais recicláveis que tenham a catação como única fonte de renda; II - não possuam fins lucrativos; III - possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados; e IV - apresentem o sistema de rateio entre os associados e cooperados. 2.2. Não havendo interesse dos órgãos e entidades mencionados nas linhas "a" e "b" deste item, para os bens ociosos e recuperáveis, estes poderão ser doados a entidade da linha "c". A doação somente será concretizada após a homologação dos atos praticados pela Comissão de Alienação pelo juiz federal diretor do foro, ou por quem tiver representação legal para tanto. O edital está publicado no Portal da Justiça Federal ( https://portal.trf1.jus.br/sjro ).
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