Justiça manda presidente da Câmara agir para empossar suplente de Zequinha Araújo, Isaque Machado
Na ação judicial que move para assumir o cargo, Isaque alega que foi diplomado primeiro Suplente pelo MDB e Zequinha, condenado criminalmente, ocupa a vaga, mesmo condenado criminalmente
Porto Velho, Rondônia- Começou a contar nesta sexta-feira, 02, o prazo estabelecido pelo desembargador Renato Martins Mimessi, do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao presidente da Câmara de Vereadores de Porto Velho, Edwildon Negreiros (PSB), para que se manifeste sobre o pedido formulado pelo suplente Isaque Lima Machado (MDB) para assumir, imediatamente, a vaga do vereador Zequinha Araújo, do mesmo partido, que foi condenado em ação criminal.
Na ação judicial que move para assumir o cargo, Isaque alega que foi diplomado primeiro Suplente pelo MDB (Partido do Movimento Democrático Brasileiro) para o mandato de vereador de Porto Velho.
Ocorre que o vereador atualmente no exercício do mandato da mesma agremiação, José Francisco de Araújo, o Zequinha Araújo, foi condenado criminalmente, por decisão transitada em julgado, como incurso na conduta tipificada nos termos do artigo 312 do Código Penal: “Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
Isaque alega ainda que foi feito requerimento para a Câmara de Vereadores, endereçado ao seu presidente, para que fosse declarada a vacância do mandato eletivo de Zequinha, portanto, a posse do próprio Isaque no cargo de vereador, para o qual é o primeiro suplente, contudo, o órgão Legislativo manteve-se inerte.
O suplente requereu concessão de liminar para que seja determinado o afastamento de Zequinha Araújo do mandato de vereador de Porto Velho, com a consequente posse sua na vaga.
Na decisão que determinou ao presidente da Câmara que adote providências para dar posse ao suplente, o desembargador anotou: “Ao que tudo indicam os autos, portanto, há uma situação fática que revela ser intolerável a permanência do agravado José Francisco de Araújo no exercício do mandato de vereador em razão de haver contra si condenação criminal transitada em julgado”.
Mimessi acrescenta: “Necessário ressaltar que a conduta ensejadora da impetração do Mandado de Segurança perante o juízo de origem foi precisamente a postura omissa do Chefe da Casa de Leis Municipal quanto a apreciação do pedido de declaração de vacância do cargo – não havendo, até a presente data, nenhuma deliberação a este respeito”.
“Tal situação”, segundo o desembargador, “ revela a urgência imposta ao Chefe do Legislativo Municipal de deliberar acerca da vacância do cargo e demais providências pertinentes, sob pena de se postergar o cumprimento dos efeitos secundários da condenação judicial, que é a suspensão dos direitos políticos, além de vulnerar a condução dos trabalhos desenvolvidos por aquela casa com a presença de integrante que não reúne condições legais de permanecer no exercício do cargo de tão elevada importância à sociedade, em detrimento de candidato apto ao exercício deste mister”.
O prazo concedido a Edwilson Negreiros termina neste sábado.
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