Justiça manda retirar outdoor de Adalto em União Bandeirantes

Segundo a decisão, a fiscalização eleitoral constatou no local uma estrutura do tipo outdoor com aproximadamente dez metros de largura e cerca de quatro metros de altura

Fonte: Tudorondonia - Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:49

Justiça manda retirar outdoor de Adalto em União Bandeirantes

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Adalto Donato de Oliveira, o Adalto de Bandeirantes (Republicanos), retire em até 24 horas uma propaganda instalada na entrada da Linha 101, nas proximidades da BR-364, no distrito de União Bandeirantes, em Porto Velho.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, na representação nº 0600053-82.2026.6.22.0006. Adalto concorre ao cargo de deputado estadual com o número 10500.

Segundo a decisão, a fiscalização eleitoral constatou no local uma estrutura do tipo outdoor com aproximadamente dez metros de largura e cerca de quatro metros de altura. A peça continha fotografia, nome, número eleitoral e identificação partidária do candidato.

A propaganda fazia referência aos supostos 56 anos do distrito de União Bandeirantes. Para a Justiça Eleitoral, porém, a presença da imagem, do nome de urna, do número e da legenda caracteriza conteúdo eleitoral em estrutura de grande impacto visual.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors e também alcança painéis, estruturas e outros artefatos que produzam efeito visual semelhante. A multa prevista pela Lei das Eleições para esse tipo de irregularidade varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, ou pode corresponder ao custo da propaganda, caso seja maior. A aplicação dessa penalidade ainda será analisada no processo após o contraditório e a ampla defesa.

Além da retirada da peça, Adalto deverá apresentar fotografias comprovando o cumprimento da ordem. A decisão também determina que ele se abstenha de instalar, manter ou permitir a reinstalação de outdoor ou estrutura semelhante em qualquer outro ponto do município ou da circunscrição eleitoral.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também poderá ser determinada a remoção forçada da propaganda e apurada eventual responsabilidade eleitoral dos envolvidos.

Esta é a segunda decisão recente da 6ª Zona Eleitoral envolvendo propaganda de Adalto de Bandeirantes. Em outro processo, de nº 0600063-41.2026.6.22.0002, aberto após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal, a fiscalização encontrou 46 adesivos retangulares e dois circulares do candidato na fachada de um imóvel na Rua Tancredo Neves, no bairro Caladinho, em frente à Escola Tancredo Neves.

Naquela ocorrência, também foram identificados no mesmo local adesivos de outros candidatos. A Justiça considerou que a concentração das peças poderia produzir efeito visual semelhante ao de outdoor e determinou a retirada da propaganda em 24 horas. Para os adesivos atribuídos a Adalto, a decisão previu multa de R$ 1 mil por peça em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

No novo caso, a juíza ressaltou que a ordem de retirada tem caráter preventivo e não representa, nesta fase, julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do candidato pela instalação da estrutura.

Justiça manda retirar outdoor de Adalto em União Bandeirantes

Segundo a decisão, a fiscalização eleitoral constatou no local uma estrutura do tipo outdoor com aproximadamente dez metros de largura e cerca de quatro metros de altura

Tudorondonia
Publicada em 16 de setembro de 2026 às 10:49
Justiça manda retirar outdoor de Adalto em União Bandeirantes

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Adalto Donato de Oliveira, o Adalto de Bandeirantes (Republicanos), retire em até 24 horas uma propaganda instalada na entrada da Linha 101, nas proximidades da BR-364, no distrito de União Bandeirantes, em Porto Velho.

A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, na representação nº 0600053-82.2026.6.22.0006. Adalto concorre ao cargo de deputado estadual com o número 10500.

Segundo a decisão, a fiscalização eleitoral constatou no local uma estrutura do tipo outdoor com aproximadamente dez metros de largura e cerca de quatro metros de altura. A peça continha fotografia, nome, número eleitoral e identificação partidária do candidato.

A propaganda fazia referência aos supostos 56 anos do distrito de União Bandeirantes. Para a Justiça Eleitoral, porém, a presença da imagem, do nome de urna, do número e da legenda caracteriza conteúdo eleitoral em estrutura de grande impacto visual.

A legislação eleitoral proíbe propaganda por meio de outdoors e também alcança painéis, estruturas e outros artefatos que produzam efeito visual semelhante. A multa prevista pela Lei das Eleições para esse tipo de irregularidade varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil, ou pode corresponder ao custo da propaganda, caso seja maior. A aplicação dessa penalidade ainda será analisada no processo após o contraditório e a ampla defesa.

Além da retirada da peça, Adalto deverá apresentar fotografias comprovando o cumprimento da ordem. A decisão também determina que ele se abstenha de instalar, manter ou permitir a reinstalação de outdoor ou estrutura semelhante em qualquer outro ponto do município ou da circunscrição eleitoral.

Em caso de descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Também poderá ser determinada a remoção forçada da propaganda e apurada eventual responsabilidade eleitoral dos envolvidos.

Esta é a segunda decisão recente da 6ª Zona Eleitoral envolvendo propaganda de Adalto de Bandeirantes. Em outro processo, de nº 0600063-41.2026.6.22.0002, aberto após denúncia apresentada pelo aplicativo Pardal, a fiscalização encontrou 46 adesivos retangulares e dois circulares do candidato na fachada de um imóvel na Rua Tancredo Neves, no bairro Caladinho, em frente à Escola Tancredo Neves.

Naquela ocorrência, também foram identificados no mesmo local adesivos de outros candidatos. A Justiça considerou que a concentração das peças poderia produzir efeito visual semelhante ao de outdoor e determinou a retirada da propaganda em 24 horas. Para os adesivos atribuídos a Adalto, a decisão previu multa de R$ 1 mil por peça em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.

No novo caso, a juíza ressaltou que a ordem de retirada tem caráter preventivo e não representa, nesta fase, julgamento definitivo sobre eventual responsabilidade do candidato pela instalação da estrutura.

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