MPRO define finalistas do 5º Júri Simulado em Porto Velho

Equipes Quattuor Legis e Sabedoria do Direito avançam para a final da competição na próxima terça-feira (22)

Fonte: Gerência de Comunicação Integrada (GCI) - Publicada em 15 de setembro de 2026 às 15:32

MPRO define finalistas do 5º Júri Simulado em Porto Velho

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) promoveu, nesta terça-feira (15/9), em Porto Velho, a segunda fase do 5º Concurso de Júri Simulado. A etapa reuniu as equipes classificadas na fase anterior, que voltaram a atuar em bancas de acusação e defesa a partir de dois casos reais de tentativa de homicídio, adaptados para a competição.

No primeiro júri, a equipe Quattuor Legis, da Afya São Lucas, venceu a equipe Vereditum, da Unisapiens, por 8,92 a 8,89, e avançou para a decisão. No segundo júri, a equipe Sabedoria do Direito, da Unama, superou a equipe Setimus, da UNIR, com nota 8,89 contra 8,42. As duas equipes vencedoras seguem para a grande final da competição.

Os melhores oradores do dia foram Helena Carine, no primeiro júri, e Alejandro Gabriel Lemos de Araújo, no segundo. Entre os dois casos julgados, o resultado dos jurados foi uma condenação e uma absolvição. Após o anúncio, as equipes classificadas subiram ao palco para o sorteio das posições de acusação e defesa que ocuparão na grande final.

Primeiro caso

O caso julgado na primeira sessão envolveu a tentativa de homicídio de um homem contra outro, após uma discussão motivada pelo pedido de um cigarro em um bar. Segundo o relato, o acusado deixou o local, foi até a própria casa, a duas ou três quadras de distância, pegou uma faca e retornou ao estabelecimento, onde atingiu o abdômen da vítima, causando perfuração intestinal com risco de vida. O ataque foi interrompido por terceiros, que desarmaram o acusado. A vítima passou por cirurgia de emergência.

A tese de acusação sustentou a intenção de matar, com base no trajeto percorrido para buscar a arma, na região atingida pelo golpe e na necessidade de contenção física para encerrar o ataque. A promotoria também defendeu que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, e não por desistência voluntária, e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, por não haver provocação da vítima nem reação imediata. A idade do acusado, de 78 anos, foi tratada como atenuante de pena, sem afastar a responsabilidade penal.

A defesa pediu a absolvição por clemência, apresentando o acusado como um homem de 78 anos, analfabeto, trabalhador rural, sem antecedentes criminais, que já havia cumprido oito meses de prisão preventiva. De forma subsidiária, pediu a desclassificação para lesão corporal grave, sustentando ausência de intenção de matar, já que houve apenas um golpe, sem perseguição à vítima. A defesa também questionou a solidez das provas sobre o trajeto até a casa do acusado, baseadas em relatos indiretos.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria por maioria, rejeitaram o pedido de absolvição e confirmaram a tentativa de homicídio. O acusado foi condenado, no exercício simulado, por tentativa de homicídio, prevista nos artigos 121 e 14, inciso 2, do Código Penal, com pena de doze a 30 anos de reclusão, reduzida em razão da tentativa.

Segundo caso

O segundo caso girou em torno de disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado contra a vítima, ex-companheiro de sua atual companheira. Em 2021, o acusado atirou contra a vítima, que estava em uma motocicleta, causando cerca de dez perfurações e a necessidade de cirurgia de emergência. A vítima sobreviveu aos ferimentos.

A tese de acusação defendeu a intenção de matar, associada a motivo torpe ligado a ciúme e à tentativa de afastar a vítima do convívio com o filho em comum do casal anterior. A promotoria também sustentou a existência de recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da diferença entre o veículo do acusado e a motocicleta atingida, além da aproximação e dos disparos em movimento. A tese de legítima defesa foi rejeitada pela acusação, que apontou a ausência de arma com a vítima e a existência de alternativas ao disparo, como acionar a polícia.

A defesa não negou os disparos, mas questionou a intenção de matar, destacando que a arma tinha capacidade para 16 munições e que o acusado deixou o local sem concluir o ataque. A tese defensiva apresentou o histórico de violência da vítima contra a companheira do acusado, com duas medidas protetivas e ameaças anteriores, e sustentou legítima defesa real ou putativa, diante do temor de uma agressão iminente. Também destacou que a maioria dos tiros atingiu regiões menos letais do corpo e apontou a confissão espontânea como atenuante.

O acusado havia sido denunciado por tentativa de homicídio qualificado, crime com pena prevista de doze a 30 anos de reclusão, reduzida em razão da tentativa. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos disparos, mas acolheram, por maioria, o pedido de absolvição. O acusado foi absolvido no julgamento simulado.

MPRO define finalistas do 5º Júri Simulado em Porto Velho

Equipes Quattuor Legis e Sabedoria do Direito avançam para a final da competição na próxima terça-feira (22)

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
Publicada em 15 de setembro de 2026 às 15:32
MPRO define finalistas do 5º Júri Simulado em Porto Velho

O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) promoveu, nesta terça-feira (15/9), em Porto Velho, a segunda fase do 5º Concurso de Júri Simulado. A etapa reuniu as equipes classificadas na fase anterior, que voltaram a atuar em bancas de acusação e defesa a partir de dois casos reais de tentativa de homicídio, adaptados para a competição.

No primeiro júri, a equipe Quattuor Legis, da Afya São Lucas, venceu a equipe Vereditum, da Unisapiens, por 8,92 a 8,89, e avançou para a decisão. No segundo júri, a equipe Sabedoria do Direito, da Unama, superou a equipe Setimus, da UNIR, com nota 8,89 contra 8,42. As duas equipes vencedoras seguem para a grande final da competição.

Os melhores oradores do dia foram Helena Carine, no primeiro júri, e Alejandro Gabriel Lemos de Araújo, no segundo. Entre os dois casos julgados, o resultado dos jurados foi uma condenação e uma absolvição. Após o anúncio, as equipes classificadas subiram ao palco para o sorteio das posições de acusação e defesa que ocuparão na grande final.

Primeiro caso

O caso julgado na primeira sessão envolveu a tentativa de homicídio de um homem contra outro, após uma discussão motivada pelo pedido de um cigarro em um bar. Segundo o relato, o acusado deixou o local, foi até a própria casa, a duas ou três quadras de distância, pegou uma faca e retornou ao estabelecimento, onde atingiu o abdômen da vítima, causando perfuração intestinal com risco de vida. O ataque foi interrompido por terceiros, que desarmaram o acusado. A vítima passou por cirurgia de emergência.

A tese de acusação sustentou a intenção de matar, com base no trajeto percorrido para buscar a arma, na região atingida pelo golpe e na necessidade de contenção física para encerrar o ataque. A promotoria também defendeu que o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu, e não por desistência voluntária, e rejeitou a tese de homicídio privilegiado, por não haver provocação da vítima nem reação imediata. A idade do acusado, de 78 anos, foi tratada como atenuante de pena, sem afastar a responsabilidade penal.

A defesa pediu a absolvição por clemência, apresentando o acusado como um homem de 78 anos, analfabeto, trabalhador rural, sem antecedentes criminais, que já havia cumprido oito meses de prisão preventiva. De forma subsidiária, pediu a desclassificação para lesão corporal grave, sustentando ausência de intenção de matar, já que houve apenas um golpe, sem perseguição à vítima. A defesa também questionou a solidez das provas sobre o trajeto até a casa do acusado, baseadas em relatos indiretos.

Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria por maioria, rejeitaram o pedido de absolvição e confirmaram a tentativa de homicídio. O acusado foi condenado, no exercício simulado, por tentativa de homicídio, prevista nos artigos 121 e 14, inciso 2, do Código Penal, com pena de doze a 30 anos de reclusão, reduzida em razão da tentativa.

Segundo caso

O segundo caso girou em torno de disparos de arma de fogo efetuados pelo acusado contra a vítima, ex-companheiro de sua atual companheira. Em 2021, o acusado atirou contra a vítima, que estava em uma motocicleta, causando cerca de dez perfurações e a necessidade de cirurgia de emergência. A vítima sobreviveu aos ferimentos.

A tese de acusação defendeu a intenção de matar, associada a motivo torpe ligado a ciúme e à tentativa de afastar a vítima do convívio com o filho em comum do casal anterior. A promotoria também sustentou a existência de recurso que dificultou a defesa da vítima, diante da diferença entre o veículo do acusado e a motocicleta atingida, além da aproximação e dos disparos em movimento. A tese de legítima defesa foi rejeitada pela acusação, que apontou a ausência de arma com a vítima e a existência de alternativas ao disparo, como acionar a polícia.

A defesa não negou os disparos, mas questionou a intenção de matar, destacando que a arma tinha capacidade para 16 munições e que o acusado deixou o local sem concluir o ataque. A tese defensiva apresentou o histórico de violência da vítima contra a companheira do acusado, com duas medidas protetivas e ameaças anteriores, e sustentou legítima defesa real ou putativa, diante do temor de uma agressão iminente. Também destacou que a maioria dos tiros atingiu regiões menos letais do corpo e apontou a confissão espontânea como atenuante.

O acusado havia sido denunciado por tentativa de homicídio qualificado, crime com pena prevista de doze a 30 anos de reclusão, reduzida em razão da tentativa. Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria dos disparos, mas acolheram, por maioria, o pedido de absolvição. O acusado foi absolvido no julgamento simulado.

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