Justiça mantém preso investigado em Rondônia

Ele é acusado de conviver maritalmente com a menina desde os 12 anos

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional - Publicada em 28 de maio de 2026 às 14:51

Justiça mantém preso investigado em Rondônia

A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça  fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A),  que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

Justiça mantém preso investigado em Rondônia

Ele é acusado de conviver maritalmente com a menina desde os 12 anos

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 28 de maio de 2026 às 14:51
Justiça mantém preso investigado em Rondônia

A Justiça de Rondônia manteve a prisão preventiva de acusado de estupro de vulnerável, que estava convivendo como uma adolescente de 14 anos, grávida em decorrencia dessa relação. Em data anterior, o Poder Judiciário reconheceu a gravidade concreta das condutas e o risco iminente à ordem pública e autorizou a operação da Polícia Federal para cumprir as ordens de prisão e de busca e apreensão. Nesta quinta-feira, 28 de maio, o acusado passou por audiência de custódia e teve a prisão mantida pela juíza Alle Sandra Adorno, da Comarca de Nova Mamoré, por não terem sido apresentados elementos que alterassem as circunstâncias já consideradas na decisão que determinou a operação.

Além de resguardar a ordem social, a Justiça  fundamentou a prisão na conveniência da instrução criminal, apontando indícios de que o acusado atuava deliberadamente para afastar a adolescente das redes institucionais de proteção e das equipes multidisciplinares de saúde. Diante de episódios anteriores de evasão e de ausências intencionais a atendimentos agendados, a prisão tornou-se indispensável para neutralizar possíveis tentativas de interferência na colheita de provas, coação de testemunhas ou alinhamento de versões dentro da comunidade.

A necessidade de assegurar a aplicação da lei penal também se mostrou evidente após tentativas frustradas de localização do indivíduo em seu endereço residencial, somadas ao seu não comparecimento injustificado à delegacia mesmo após cientificação informal. Esse histórico de comportamento evasivo demonstrou uma clara intenção de se furtar à ação do Estado e às responsabilidades. Ouvido, o pai da vítima desaprova a relação entre a adolescente e o homem não-indígena.

A magistrada também deferiu as medidas pleiteadas de busca e apreensão domiciliar e a quebra do sigilo telemático nos aparelhos eletroeletrônicos que venham a ser arrecadados. A extração de dados e o acesso a históricos de mensagens e geolocalização foram considerados fundamentais para a completa elucidação da cronologia e da dinâmica dos fatos. Para garantir o amparo material e psicológico imediato devido à gestação de risco da jovem, determinou-se ainda que os órgãos de assistência social e de apoio à saúde fossem imediatamente comunicados assim que cumpridas as ordens judiciais.

A acusação é de estupro de vulnerável (Art. 217-A),  que, pela regra geral da lei e pela jurisprudência pacificada na Súmula 593 do STJ, caracteriza-se independentemente do consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso. Presume-se que o menor de 14 anos não tem maturidade legal para decidir sobre sua vida sexual.

A prisão foi cumprida pela Polícia Federal por se tratar de vítima indígena.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook