Justiça mantém reajuste a delegados de polícia de Rondônia

“Adicionais e gratificações extintas, incorporadas à remuneração dos servidores públicos de Rondônia, sujeitam-se à atualização de valores nos mesmos termos da Lei de Revisão Geral Anual que confere revisão ao vencimento básico dos servidores”.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 05 de fevereiro de 2019 às 19:17
Justiça mantém reajuste a delegados de polícia de Rondônia

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negou o recurso de apelação e manteve o reajuste salarial de 5,87% sobre o vencimento básico e demais vantagens pessoais aos delegados de polícia, em sentença proferida pelo a 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho. Os delegados são representados na demanda judicial pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Rondônia.

De acordo com a decisão colegiada da Câmara “adicionais e gratificações extintas, mas previamente incorporadas à remuneração (vencimento mais gratificações) dos servidores públicos de Rondônia, adquirem idêntica natureza jurídica de remuneração, sujeitando-se à atualização de valores nos mesmos termos da Lei de Revisão Geral Anual que confere revisão ao vencimento básico dos servidores”.

Segundo o voto do relator, desembargador Renato Martins Mimessi, o pedido de reforma da sentença pelo Estado “apoia-se no fato de que a lei aplicável ao caso, a Lei nº 3.343/14, a qual tratou da revisão geral, teria estabelecido expressamente que o percentual de revisão incidiria exclusivamente sobre o vencimento básico dos servidores – o que, conforme sustenta, excluiria da revisão de eventuais vantagens pessoais”. Além disso, sustenta na apelação que é vedado ao Poder Judiciário estender reajuste salarial “por tratar-se de ato discricionário do Chefe do Executivo”.

Segundo o voto do relator, as gratificações que o Estado nega reconhecer o direito ao reajuste de 5,87% incorporam aos vencimentos dos representados do Sindicado com a extinção das Leis Estaduais nº 1.067/02, 1.068/02 e 1.041/02. Com tal incorporação as gratificações de Adicionais por Tempo de Serviço, anuênio, entre outras, adquiriram “idêntica natureza remuneratória e, bem assim, sujeitando-se à atualização, na mesma data e índice da revisão geral de vencimentos”.

O voto explica que “durante algum tempo, é verdade, discutiu-se nos Tribunais Superiores se os servidores que tiveram vantagens pessoais incorporadas à remuneração teriam direito a revisão destas vantagens, conforme lei própria que as atualizasse. A controvérsia chegou ao e. STF, tendo sido reconhecida a Repercussão Geral do RE nº 563.965/RN”.

Ainda, de acordo com o voto, com a confirmação do Supremo Tribunal Federal, “passou a ser entendimento consolidado nos tribunais pátrios, inclusive no âmbito do STJ, de que tais vantagens pessoais, uma vez incorporadas à remuneração do servidor, passavam a se sujeitarem à revisão geral de vencimentos, na mesma data e índices aplicáveis àqueles”, sendo o caso.

Apelação Cível n. 7006746-45.2015.8.22.0001, com decisão unânime, foi julgada nesta terça-feira, 5.

Comentários

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    britto ramos 06/02/2019

    A verdade é que o SINDSAÚDE, já ganhou essa ação, estendendo esse percentual em cima de todos os vencimentos, e o Governo, colocou só no vencimento, mas nada de equivocado, são artimanhas maléficas dos demos , dos nossos governantes, e já foi ganho de causa, e o Governo ficou de pagar no próximo mês...e já faz tempo, mas o Governo, não mencionou qual o mês, por isso estamos até hoje a esperar, lembrando que foi justamente no Governo Confúcio,que sempre desalmou os funcionários públicos, nosso país, é uma farsa...um vai se aposentar com 65,000, aos 65 anos, e o outro, com salário de 1000,00, também aos 65 anos KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

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    José Carlos Chaddad 06/02/2019

    Olha ai para quem quer prestar concurso para a PC de RO, só é interessante para Delegado, nunca para os cargos de Agente, escrivão, papiloscopista, pois não existe valorização nesta categorias. Agora Delegado sim... certo, siga o que estou falando. Eu falo com muita certeza.

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