Justiça nega HC a acusados de traficar entorpecentes, em Cacoal

Leonardo Aparecido Alecrim e Matheus Henrique Ferreira de Souza tiveram o pedido de liberdade negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 12 de julho de 2019 às 13:00
Justiça nega HC a acusados de traficar entorpecentes, em Cacoal

Presos em flagrante numa operação policial militar, no dia 11 de junho de 2019, pela suposta prática de tráfico de entorpecentes, Leonardo Aparecido Alecrim e Matheus Henrique Ferreira de Souza tiveram o pedido de liberdade negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na sessão de julgamento realizada quinta-feira,11.

Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, “no dia dos fatos, uma guarnição da Polícia Militar presenciou quando os pacientes (acusados) chegaram na casa de um suposto traficante identificado por Valdinei dos Santos Nascimento, na companhia de Leonardo Aparecido Alecrim, o qual pilotava uma motocicleta Honda/Titan, de placa NCT 6829. Na ocasião em que eles saíam da residência, a guarnição deu ordem de parada e, em ato contínuo, após revista, foram encontradas 100g de maconha”. Além disso, na casa, foram “apreendidos 13 tabletes de maconha (contendo 4,853Kg), 8 invólucros de maconha (contendo 67,0g), uma sacola de maconha (contendo 60,90g), uma balança de precisão, uma sacola contendo vários sacos plásticos transparentes, R$ 390,00 em espécie, R$ 368,40 em moedas, e, ainda, outros objetos de origem duvidosa”.

Diante dos elementos contidos nos autos processuais, as alegações de defesa de constrangimentos ilegais, de presunção de inocência, entre outros, foram rejeitadas pelo colegiado de desembargadores que julgaram o caso, mantendo os acusados na prisão, conforme a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cacoal.

Os acusados ingressaram com habeas corpos (HC) separados: Leonardo Aparecido, HC n. 0002645-48.2019.8.22.0000; e Matheus Henrique, HC n. 0002646-33.2019.8.22.0000.

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