Justiça nega liberdade a acusada presa na “Operação Phorte II”
Pâmela, juntamente com o seu companheiro Joyce Aparecido Macedo, foi presa em uma vila de apartamentos, situado na Rua Daniela, Bairro Aponiã, em Porto Velho, com cerca de 9 quilos de cocaína
Pâmela Paula do Carmo Silva, presa em flagrante, dia 24 de junho de 2019, durante investigação policial denominada de “Operação Phorte II”, sob acusação de praticar os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente, teve o pedido de liberdade negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Pâmela, juntamente com o seu companheiro Joyce Aparecido Macedo, foi presa em uma vila de apartamentos, situado na Rua Daniela, Bairro Aponiã, em Porto Velho, com cerca de 9 quilos de cocaína. Segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, o casal distribuía a droga, que era recebida de Yasmim Thais Oliveira Silva.
As alegações da defesa de que, entre outros, não existem provas do envolvimento em organização criminosa; de que se dedica ao trabalho e à sua família; de que tem dois filhos menores, não convenceram o relator, desembargador Miguel Monico, que manteve a decisão do juízo da causa.
Segundo o voto do relator, os elementos indiciários apontam contra a paciente, ademais, “não se concede a ordem de habeas corpus quando é verificado que, a despeito do que dispõe o art. 318-A, do CPP, constata-se que as crianças que deveriam estar sob os cuidados da mãe foram acolhidas pelo núcleo familiar”. Habeas Corpus n. 0003202-35.2019.8.22.000.
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Também podem ser beneficiados integrantes da Polícia Rodoviária Federal, da Polícia Ferroviária Federal, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, agentes prisionais e socioeducativos e integrantes das Polícias Legislativas do Senado e da Câmara dos Deputados, além da Polícia Federal.
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