Lançado edital de chamamento público para vendedores ambulantes no período de Carnaval
O cadastramento de ambulantes interessados para participação no processo de habilitação será realizado presencialmente de 15 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024
Espaço disponibilizado será de acordo com a estrutura do ambulante
A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Saneamento e Serviços Básicos (Semusb), divulgou, por meio de edital, as vagas e critérios para o cadastro de vendedores ambulantes interessados em trabalhar no Carnaval 2024. O chamamento público é voltado para comércio ambulante com prestação de serviços no ramo de alimentos e bebidas, durante o período de 2 a 17 de fevereiro. Clique aqui para ter acesso ao edital completo com o requerimento de credenciamento.
O cadastramento de ambulantes interessados para participação no processo de habilitação será realizado presencialmente de 15 de janeiro de 2024 até 31 de janeiro de 2024. Requerimento e documentos devem ser entregues na Fiscalização de Posturas (Rua Aparício de Moraes, Nº 3616. Bairro Industrial – Porto Velho). Os comerciantes devem também estar atentos às taxas pré-estabelecidas para atuação no período e à documentação necessária, prevista em edital.
Alguns critérios deverão ser respeitados, como por exemplo: o espaço para o desenvolvimento da atividade comercial será de acordo com a estrutura do ambulante, sendo carrinho de propulsão humana ou barraca, não sendo permitida a comercialização no percurso do bloco carnavalesco. A autorização será para ruas secundárias, sendo permitido seguir os blocos apenas após a passagem do trio elétrico, não podendo estar também à frente, por questões de segurança. Também não poderão ser comercializadas bebidas em vasilhames de vidro; cada comerciante deverá providenciar, de forma legal, os meios para execução do serviço – o que inclui pontos para fornecimento de água e energia elétrica; será obrigatória ainda a disposição de lixeiras em frente aos locais de prestação de serviço credenciados, sendo de responsabilidade de cada credenciado o recolhimento e destinação correta dos serviços.
Não poderão participar do credenciamento pessoas que tenham sido impedidas de contratar com a administração, de acordo com o art. 87 da lei 8666/93; que tenham sido declaradas inidôneas por órgão da administração pública, enquanto estiver vigente o prazo estabelecido da sanção aplicada; e que estejam em débito com tributos municipais pertinentes ao desenvolvimento dos serviços que pretendem prestar.
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