Lei 4.985 torna essencial a prática esportiva para a população de Rondônia
As atividades esportivas deverão ser praticadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos
Atividades físicas devem seguir todas as recomendações sanitárias
Com a publicação da Lei nº 4985, de 3 de maio de 2021, o Governo do Estado de Rondônia estabelece a prática esportiva como atividade essencial para a população. A Lei foi de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo governador Marcos Rocha.
As atividades esportivas deverão ser praticadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos.
A Lei ainda cita que as atividades físicas, sejam em estabelecimentos ou espaços públicos, devem seguir às recomendações sanitárias, para que sejam evitadas possíveis penalidades.
No último dia 23 de abril, o Poder Executivo publicou o Decreto nº 26.038, que permitiu a realização de atividades desportivas, profissionais, independente da Fase do Plano Todos por Rondônia, em que o município esteja enquadrado. A medida foi autorizada desde que sejam obedecidos os protocolos sanitários das suas respectivas confederações, alinhados com as medidas adotadas pela Agência Estadual de Vigilância em Saúde (Agevisa).
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