Lei assegura ao cidadão o direito de não receber vacina contra a covid-19 de forma compulsória
A Lei foi publicada nesta quinta-feira (9), no Diário Oficial do Estado
A Lei sancionada pelo Poder Executivo, já se encontra em vigor após publicada no Diário Oficial do Estado
O Governo do Rondônia publicou na quinta-feira (9), a Lei nº 5.178, que assegura à pessoa residente no Estado, o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação que especifica. A Lei é de autoria do Poder Legislativo e sancionada pelo Poder Executivo Estadual, já está em vigor após publicação no Diário Oficial.
No Artigo 1º da Lei, cita que a pessoa residente em Rondônia, fica assegurada a ter o direito de não ser obrigada a receber a vacinação adotada pelo Poder Público, para o enfrentamento de emergência da saúde pública, decorrente da covid-19.
No âmbito do Estado de Rondônia, as medidas a serem adotadas para imunizar a população, devem acontecer dentro dos limites da proporcionalidade e razoabilidade, respeitando os direitos fundamentais, previstos na Constituição Federal, sendo vedada a discriminação entre os cidadãos rondonienses.
Nova cúpula administrativa do TJRO tomará posse nesta sexta, 10
O desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia será empossado como presidente do TJRO; o desembargador Osny Claro de Oliveira Junior como vice-presidente, e José Antonio Robles como corregedor-geral da Justiça
Vídeo: Fórum Digital inaugurado em Mirante da Serra contribui para o melhor alcance da Justiça
Confira a cobertura em vídeo da inauguração do espaço destinado ao atendimento ao público
Vídeo: TJRO premia Boas Práticas
Confira a cobertura audiovisual da cerimônia de premiação realizada em Ouro Preto do Oeste
Comentários
Se você é vacinado e continua no risco de pegar o vírus e também transmitir, qual é a diferença da pessoa não vacinada??? Essa vacina está sendo testada em humanos, transformaram os homens em cobaias, reações adversas ainda poderão aparecer nos próximos anos. Todos tem o direito de escolha, não devemos recriminar quem tomou ou quem não tomou a vacina.
O Supremo acaba de decretar a obrigatoriedade do passaporte vacinal para quem deseja ingressar no Brasil. A lei de autoria do governador e aprovada pela turma negacionista da ALE que deixa ao critério do imbecil vacinar-se ou não... torna-se inócua. Quanta burrice! Um indivíduo não pode ter o poder de optar ou negar uma vacina, colocando em risco a coletividade. Marcosrrrrocha e deputados negacionistas. Vergonha nacional
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook