Lei assegura proteção e inclusão para a pessoa gorda e promove o combate à gordofobia
O deputado destaca que o propósito é garantir o acesso em todos os espaços com direito a atendimento prioritário e diferenciado
A implantação de medidas de proteção e inclusão para a pessoa gorda ou obesa nos espaços públicos e privados, e a criação do dia 10 de setembro como o Dia de Combate à Gordofobia no Estado está em vigência. Trata-se da Lei 5.239/21 de autoria do deputado estadual Lazinho da Fetagro.
O deputado destaca que o propósito é garantir o acesso em todos os espaços com direito a atendimento prioritário e diferenciado, tratamento digno e coibir o preconceito e a discriminação.
“Esta demanda surgiu de conversas em reuniões de pessoas que diariamente se sentem negligenciadas, com direitos e acessos negados diariamente na sociedade, e que se veem em condição de constrangimentos e de ataques gordofóbicos. Então, além da acessibilidade é importante combatermos a violência às pessoas obesas ou gordas, ou seja, combater à gordofobia, que é todo ato ou omissão que ofenda de forma verbal, física ou emocional pessoas gordas ou obesas”, explicou o deputado, completando que “o efeito da gordofobia é bastante expressivo e negativo, inclusive sobre crianças e adolescentes, e que, portanto, esse debate é necessário e inclusivo.”
Ainda segundo o deputado Lazinho, “o rondoniense que se sentir ofendido e constrangido por terceiros devido às características físicas de seu peso corporal pode tomar providências e denunciar as agressões, mediante a lei”.
Denúncias
De acordo com a lei, as denúncias podem ser feitas no Ministério Público do Trabalho Estadual ou Ministério do Trabalho e Emprego, se o constrangimento se der no ambiente de trabalho, podendo ainda recorrer ao sindicato para proteção e representação em caso de futuro processo judicial. No Conselho Regional de Medicina, para abertura de sindicância se o constrangimento acontecer em consulta médica. Na Delegacia da Polícia Civil ou na Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos, quando se tratar de discriminação direta e ofensiva, assim como no uso indevido de imagem em páginas de saúde, humor ou discurso de ódio na internet, e no Ministério Público Estadual, nos demais casos.
A lei também aponta vários tipos de provas para comprovação da discriminação que podem ser admitidas, como por exemplo: prints de conversas, gravações, e-mails, mensagens, imagens compartilhadas, cartas, testemunhais, compilação de documentos das reclamações feitas, entre outras. A denúncia também pode ser feita de forma anônima.
Dia de Combate à Gordofobia
A data escolhida, 10 de setembro, já conhecida de forma informal como “Dia do Gordo”, tratar a discriminação de peso como uma forma legítima de preconceito, e que atinge parte significativa da população. De acordo com o Ministério da Saúde, 56% da população brasileira é de pessoas gordas e obesas. Objetiva a conscientização e o combate ao preconceito, e ampliar debate de políticas públicas que promovam a inclusão social de pessoas acima do peso.
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