Lei de autoria do deputado Anderson que garante passe livre em ônibus para pessoas em tratamento de câncer é sancionada pelo governo
Benefício será concedido a pacientes que comprovarem renda famíliar de até dois salários mínimos
O governador de Rondônia, Coronel Marcos Rocha (Sem Partido), sancionou a Lei 5.036/2021, de autoria do deputado estadual Anderson Pereira (PROS), que concede passe livre no transporte rodoviário intermunicipal às pessoas com diagnóstico de câncer. Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 30 de junho, a medida entrará em vigor no prazo de 120 dias, a contar da sua publicação com validade em todo o Estado de Rondônia.
A gratuidade da passagem intermunicipal será enquanto durar o tratamento do usuário do transporte e vai atender milhares de pacientes que necessitam viajar em busca de tratamento especializado, principalmente nas macrorregiões de Cacoal e Porto Velho.
Para ser beneficiado, é necessário apenas a comprovação de renda familiar inferior a dois salários mínimos, atualmente R$2.200,00, especificação do tipo de tratamento e indicativo do local de atendimento (destino) perante a empresa concessionária de transporte.
Em Rondônia, quatro unidades de saúde, credenciadas pelo SUS, atendem pacientes com câncer. O Hospital Regional de Cacoal (HRC), na Região Central do Estado, e em Porto Velho, o Hospital de Amor Amazônia (HAA); Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro e Instituto de Oncologia e Radioterapia São Pellegrino.
De janeiro a maio de 2021, somente o Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro atendeu 3.491 pacientes com câncer, oriundos de vários municípios. Em janeiro, foram 627 atendimentos; fevereiro 527; março 713; abril 620 e maio outros 1.004. Segundo o Ambulatório de Alta Complexidade do HB, o fechamento das estatísticas de atendimento em junho ainda não foi concluído.
O parlamentar agradeceu o governador por sancionar uma lei de extrema importância para a população que precisa de atenção por parte do poder público no momento em que necessita de tratamento. Anderson ressaltou que a lei é de extrema importância para dar dignidade e apoio às pessoas que necessitam se deslocar principalmente do interior do estado para tratamento especializado na capital.
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