Lei estadual garante redução de jornada de trabalho para policiais responsáveis por pessoas com deficiência

Policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente passam a ter direito a adequação da escala para o período de até 20 horas semanais

Vanessa Moura Fotos: Daiane Mendonça Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 13 de maio de 2022 às 18:09
Lei estadual garante redução de jornada de trabalho para policiais responsáveis por pessoas com deficiência

Policiais Militares de Rondônia têm direito a redução da jornada de trabalho para cuidar de dependentes com deficiência

Os policiais militares responsáveis por pessoas com deficiência que requeiram atenção permanente passam a ter direito à adequação da escala de serviço para o período de até vinte horas semanais. O direito está garantido por meio da Lei n° 5.344, sancionada nesta quinta-feira (12), pelo governador de Rondônia, Marcos Rocha. Desta forma, as horas semanais deverão ser distribuídas de forma que atenda à necessidade da pessoa com deficiência.

Ao sancionar a Lei, o governador Marcos Rocha ressalta ser fundamental a maior aproximação dos policiais militares, visando ampliar a atenção às pessoas com deficiências sob suas responsabilidades. “A lei é um grande instrumento que vai refletir positivamente na qualidade de vida, tanto do policial militar quanto do dependente com deficiência. Com a adequação na escala de serviço, o militar terá maior atenção àquela pessoa que precisa de seus cuidados. A normatização na escala de serviço vai proporcionar um melhor desempenho do militar em suas atividades, pois não terá preocupação em se desdobrar entre a jornada de trabalho e o familiar a qual requer atenção e cuidados específicos”, destaca Marcos Rocha.

Para o comandante-geral da Polícia Militar de Rondônia – PMRO, coronel PM James Padilha, o benefício concedido pela Lei em questão é de suma importância, não só para os policiais militares, que têm a responsabilidade de cuidar de familiares que necessitam de um acompanhamento mais efetivo, mas também, para a administração pública que poderá se organizar melhor para bem atender o público interno que ora possui a referida responsabilidade.

‘‘Sabemos que existem situações que demandam um esforço na vida pessoal, e isso reflete na produtividade do policial militar em serviço, devido à preocupação com seu familiar que requer uma atenção permanente. A legislação estadual vem ao encontro dos interesses que o comando da PMRO tem, no cuidado com seus policiais militares. Parabenizamos o Governo de Rondônia e a todos os envolvidos pela aprovação desta normativa”, destacou o comandante.

HUMANIZAÇÃO

Jackeline destaca a importância da nova legislação

A lei foi recebida com alegria pela corporação e como um presente para Micael que completa 10 anos hoje. Ele é filho da 3º sargento PM Jackeline Padilha da Silveira. Micael foi diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade –  TDAH e para a mãe dele, o benefício concedido pelo Governo de Rondônia ajudará a dar uma melhor assistência ao filho.

Segundo conta a mãe, foi quando ele ingressou na escola que os professores perceberam alterações no comportamento e nas respostas às atividades propostas. Com o tempo, a situação foi agravando, e foi identificada a deficiência intelectual e o transtorno comportamental. ‘‘Ele ainda está em processo de avaliação neuropsicológica para fechar com mais clareza o diagnóstico. Ele faz todos os acompanhamentos médicos e eu não meço esforços para que meu filho possa se desenvolver’’.

Jackeline conta que Micael ainda não foi alfabetizado completamente.  Está no 5º ano do ensino fundamental e estuda em escola pública. ‘‘A nossa rotina diária começa bem cedo, por volta das 5h. É uma correria porque ele tem dificuldade de lembrar da rotina dele, então preciso estar repetindo o passo a passo para ele. Deixo-o na escola e então entro no trabalho’’, explica.

Micael almoça com a mãe e depois vai para Associação Pestalozzi, onde tem aula de natação e é estimulado a se desenvolver intelectualmente. No final da tarde, Jackeline o reencontra. Em alguns dias, o período da tarde é ocupado por terapias.  Nos finais de semana, a família também inclui a assistência espiritual na rotina.

‘‘Micael é um filho maravilhoso, mas sempre foi muito difícil, ele se dispersa muito. Cuidar dele é um trabalho que faço com muito amor, mas é bem exaustivo, mesmo tendo o apoio da família, pois também tenho meu papel como esposa e profissional, mas Deus capacita e vai dando tudo certo’’.

Jackeline destaca a importância da nova legislação. ‘‘Essa Lei vem para ajudar a gente que tem essa rotina difícil, pois é um caminho longo para fazer diagnóstico. Ela veio para dar um alívio. Dar a criança o direito de ser bem cuidada e é um apoio maravilhoso do Governo do Estado. Estou muito feliz porque agora com a nova legislação vou dar mais atenção ao meu filho. Essa carga horária reduzida representa muito para gente, tendo um grande valor’’, avalia.

CONCESSÃO

De autoria do deputado estadual Cirone Deiró, a Lei determina, ainda, que a concessão do benefício fica condicionada à realização de averiguação prévia, instaurada pelo respectivo chefe, comandante, diretor ou coordenador do policial militar requerente. Entretanto, não haverá necessidade de inspecionar a pessoa com deficiência, caso seu responsável já possua algum tipo de comprovação nas suas fichas funcionais; e todas as averiguações e inspeções de saúde já realizadas serão consideradas válidas.

A Lei considera como pessoa com deficiência, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme preconiza o art. 2° da Lei Federal n° 13.146, de 06 de julho de 2015.

 REGRAS

Conforme a Lei, o ato de adequação de escala de serviço, quando temporário, poderá ser renovado, periodicamente, segundo parecer da Junta Médica. Já quando o laudo atesta que a deficiência é permanente, a redução será concedida em caráter permanente. Fica vedada aos policiais militares solicitantes deste benefício, a participação voluntária em programas de estímulo operacional existentes no Estado.

Na hipótese de matrimônio ou união estável entre policiais militares, ou entre policial militar e outro servidor, a quem também seja franqueado tal benefício, os efeitos serão extensivos apenas a um dos cônjuges ou companheiros. O direito ao benefício será concedido a ambos, nos casos em que duas ou mais pessoas com deficiência se encontrem sob sua responsabilidade ou que se comprove a necessidade no processo. Caso solicite, o servidor responsável por pessoa com deficiência será transferido para uma unidade próxima à sua residência, a fim de prestar uma melhor assistência para a pessoa com deficiência. A liberação do benefício será concedida após a devida instrução e encaminhamento dos autos pelo setor competente da Polícia Militar.

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