Lei proíbe corte de água e energia nos finais de semana e feriados
A Lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento por não pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço
Após sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei n°14.015, de 2020, que proíbe a suspensão da prestação de serviços públicos como água e energia elétrica na sexta-feira, final de semana, feriado ou no dia anterior ao feriado por inadimplência do usuário, reforça a Lei estadual nº 4.660, de 26 de Novembro de 2019, assinada pelo governador de Rondônia, coronel Marcos Rocha.
De acordo com o Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO), a iniciativa é vista como mais uma medida que chega para fortalecer o direito do consumidor.
A Lei determina que o consumidor seja comunicado previamente sobre o desligamento por não pagamento e o dia a partir do qual será realizada a interrupção do serviço. Outro ponto importante é que, caso a concessionária interrompa o abastecimento sem que o consumidor tenha sido notificado, a responsável pelo fornecimento ficará sujeita à multa e não poderá cobrar taxa de religação.
Atualmente, as concessionárias de serviços públicos informam os clientes sobre contas em aberto, mas não sobre o dia do desligamento.
Segundo o coordenador do Proncon-RO, Ihgor Rego, a Lei estadual nº 4.660 estava sendo impugnada ao argumento de que cabia ao Congresso Nacional legislar sobre o assunto.
“Agora já não existe mais dúvida sobre a importância e exigência no cumprimento da Lei. Temos uma na esfera estadual e federal, e as empresas poderão ser punidas administrativamente pelo Procon”, reforçou o coordenador.
Em caso de dúvidas, o consumidor poderá entrar em contato por meio dos canais de atendimento do Procon: Telefone 151; Whatsapp (69) 98491-2986 ou (69) 98482-0928, ou pelo perfil no Facebook Procon Rondônia.
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