Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos

A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos

Agência Senado/Foto: PH Freitas/Exército Brasileiro
Publicada em 21 de setembro de 2023 às 15:28
Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos

Nova lei endurece algumas penalidades e compatibiliza CPM com a reforma do Código Penal, entre outras legislações

Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o Código Penal Militar — CPM (Decreto-Lei 1.001, de 1969). 

A nova lei — que compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos — endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos. Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos. Ainda, torna-se qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, o que significa um aumento de um terço até a metade sobre a pena (4 a 15 anos de reclusão).

Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. 

A norma originou-se do PL 2.233/2022, proveniente da Câmara. O projeto de lei foi aprovado pelos senadores em Plenário em 22 de agosto, sob a relatoria de Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que é general da reserva do Exército. O senador considerou a proposta conveniente e oportuna porque moderniza o Código Penal Militar enquanto evita “conteúdos controversos”.

Vetos

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, justificou os dez vetos “pela inconstitucionalidade e contrariedade aos interesses públicos”. Entre os  itens vetados, está o que alterava o parágrafo 1º do artigo 9º do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.

De acordo com a justificativa de Alckmin, amparada em manifestação do Ministério da Justiça e Segurança Pública, há contrariedade ao interesse público “ao permitir a interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”. Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.

Violência doméstica

Alckmin também vetou o acréscimo do parágrafo 3º ao artigo 9º do CPM, que excetuava dessa lista de crimes militares “os delitos tipificados como crimes sexuais ou praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da legislação penal e especial vigentes, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar”.

A interpretação governamental é de que o parágrafo é a contrario sensu ao definir que serão da competência da Justiça Militar esses crimes praticados em lugares sujeitos à administração militar e que, “em razão da sua sensibilidade e gravidade, merecem tratamento específico, a fim de potencializar o caráter preventivo e protetivo do atendimento às vítimas, inclusive com o estabelecimento de juízos especializados para processamento e julgamento das causas”.

Arrependimento

Foi vetada a inserção do artigo 31-A que possibilitava a redução da pena de um terço a dois terços nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.

Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares, revelando-se incompatível com os princípios da hierarquia e da disciplina."

Meios violentos

Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o parágrafo único ao artigo 42, que previa a exclusão de criminalidade quando um militar, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos para a execução de serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas.

 A ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis.

Crítica ao governo

Outro item que não passou foi a alteração ao artigo 166 do CPM, que deixaria de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.

Para Alckmin, essa exclusão da punição aos militares que criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares, haja vista que as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, sob a autoridade suprema do Presidente da República”.

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